O ano passou muito rápido — e, por mais inacreditável que possa parecer, chegou a hora da retrospectiva tributária de 2022.

Os últimos 12 meses foram marcados por uma série de importantes debates acerca dessa temática. Para que você entenda as movimentações e se prepare da melhor maneira possível para os próximos 365 dias, agrupamos as pautas que impactaram o dia a dia dos contribuintes. Confira!

Carf se posiciona acerca da dedutibilidade na CSLL:

Um assunto benéfico ao consumidor marcou a retrospectiva tributária de 2022. Em maio, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu, em uma votação de seis votos a dois, que a regra geral de dedutibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) também é válida para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O artigo 47 da Lei nº 4.506/64 e o artigo 13 da Lei nº 9.249/95 estiveram no centro do debate.  

“Os artigos permitem concluir que a regra geral de dedutibilidade também se aplica à base da CSLL”, disse Luís Henrique Toselli, relator do processo, acompanhado por outros cinco conselheiros.

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Nova lei da Transação Tributária marca importante momento da retrospectiva tributária:

No dia 22 de junho, um novo regramento acerca da Transação Tributária foi publicado no Diário Oficial da União. A Lei nº 14.375/2022 trouxe novos benefícios, como:

  • ampliação do desconto máximo do valor total dos créditos negociados de 50% para 65%
  • aumento do número de parcelas máximas para a transação de 84 para 120 meses; e
  • a permissão de uso do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento das dívidas, além do uso de precatórios no pagamento. 

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Reforma Tributária segue em pauta no próximo ano:

No início de 2022, acreditava-se que, enfim, uma reforma tributária seria debatida e aprovada. No entanto, após o período eleitoral e com um novo ano batendo em nossas portas, uma definição sobre o assunto deve ficar apenas para 2023. 

Durante uma das primeiras sessões do ano da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, determinou o assunto como uma das prioridades para o período. No entanto, as discussões não evoluíram.

Acesse o link e entenda as movimentações.  

Redução do IPI e a Zona Franca de Manaus:

Em 2022, diversos posicionamentos do governo federal reduziram o IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados. No entanto, para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, algumas exceções tiveram que ser feitas. 

Em agosto, o Decreto nº 11.182 excluiu os itens produzidos na região da redução de 35% previamente divulgada. A alteração seguiu o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), mais especificamente do ministro Alexandre de Moraes. No início do mês, o magistrado suspendeu alguns dos efeitos gerados por um decreto anterior acerca da temática. Na ocasião, Moraes ressaltou que a redução do IPI não deveria atingir “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

As indústrias da região de Manaus possuem isenção do IPI. Por isso, representantes da localidade manifestaram a insatisfação com a redução do tributo — tendo em vista que haveria perda de competitividade no momento em que as alíquotas fossem reduzidas para os demais estados brasileiros. 

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Responsabilidade de sócios em casos de infrações tributárias é afastada pelo Carf:

Um recente entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)) determinou que a responsabilidade por infrações tributárias deve ser afastada dos sócios das empresas. A partir de agora, esses só poderão ser responsabilizados caso seja comprovado interesse comum ou houver a individualização de conduta. 

A decisão da Câmara Superior, que é a última instância do Carf, foi a partir de dois processos, que chegaram a partir da Operação Corrosão, deflagrada pela Receita Federal em 2015 – 20ª fase da Lava-Jato. Nela, estão envolvidas empresas do setor de metais e reciclagem que supostamente teriam participado de um esquema fraudulento.

Confira aqui o texto na íntegra. 

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Estivemos juntos em 2022, acompanhando todas as pautas jurídico-tributárias relevantes para os contribuintes. No próximo ano, siga por dentro das novidades em nossos canais de comunicação. Conte conosco!