O Programa Litígio Zero do governo federal foi prorrogado a pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) para o dia 28 de dezembro. O prazo inicial para finalização era 31 de julho. Essa foi a terceira vez que a iniciativa lançada no começo deste ano foi prorrogada.

A partir do Litígio Zero, as empresas podem renegociar suas dívidas tributárias com base em sua capacidade de pagamento, emtroca de desistirem de ações judiciais (para débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Conforme o presidente-executivo da Abrasca, Pablo Cesário,  a redução do contencioso tributário nacional é uma das principais prioridades da entidade. A partir disso, a associação defendeu no Ministério da Fazenda a continuidade do Programa Litígio Zero. 

De acordo com o Valor Econômico, o  Programa Litígio Zero arrecadou R$ 2,5 bilhões até junho, ainda longe da ideeia inicial do governo de R$ 20 bilhões.

Entenda o Programa Litígio Zero

Critérios para pessoas físicas, micro e pequenas empresas: 

– 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);

– Até 12 meses para pagar;

– Independente da classificação da dívida ou capacidade do pagamento;

– Valor do débito até 60 salários mínimos.

Pessoas jurídicas, valores maiores de 60 salários-mínimos:

– desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

– possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;

– benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente);

– até 12 meses para pagar.

Como aderir ao programa

  1. Acesse o Portal do e-CAC e faça o login usando suas credenciais.
  2. No campo da Área de Concentração de Serviço, selecione a opção “Transação Tributária”. 
  3. Escolha o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
  4. Preencha o Requerimento de Adesão usando o formulário próprio disponível no Portal e-CAC. 
  5. Providencie a comprovação do recolhimento da prestação inicial. 
  6. Se aplicável, obtenha a certificação emitida por um profissional contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Essa certificação deve atestar a existência e a regularidade escritural de créditos provenientes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, o profissional deve confirmar a disponibilidade desses créditos usando o formulário próprio disponível no Portal e-CAC.

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Caso tenha alguma dúvida sobre como aderir ao Programa Litígio Zero de forma correta e aproveitar seus benefícios, clique aqui e fale com o nosso time de especialistas.