O governo federal sancionou com vetos, nesta quinta-feira (21), a lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, a lei dá mais poder à União e a equipe econômica estima a possibilidade de arrecadar até R$ 50 bilhões com a medida.

Conforme a Lei, os casos de julgamento com empate terão voto decisivo (voto de qualidade) dos presidentes das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais.

O que traz a nova lei sobre o voto de qualidade no Carf

O texto já havia sido aprovado pelo Senado em 30 de Agosto e aguardava sanção presidencial desde então. Na época, os senadores não mudaram o conteúdo da versão aprovada pela Câmara em julho.

O presidente em exercício sancionou o  trecho da lei que exclui multas e cancela representações fiscais em casos de crimes contra a ordem tributária e contra a previdência social se o processo no Carf for resolvido a favor da Fazenda pelo voto de qualidade.

Entre os vetos, Alckmin retirou da lei o artigo que determinava o envio de litígio entre autoridades fiscais ou aduaneiras e órgãos reguladores para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

Outro ponto retirado do texto dava ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional o poder de regulamentar o artigo 3, que fala sobre créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial.

As partes do texto que foram integralmente rejeitadas incluem aquelas que propunham modificações na Lei de Execução Fiscal relacionadas exclusivamente à garantia do valor principal atualizado da dívida para aqueles sujeitos à execução fiscal por parte da União. Além disso, também foi rejeitado o artigo que estabelecia a obrigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações tributárias.

.

Além dos pontos apresentados no texto, a volta do voto de qualidade deve gerar diversas discussões sobre as pautas no Carf. Se você ficou com alguma dúvida diante do tema, clique aqui e fale com os especialistas da SW Advogados