A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. No segundo turno, a PEC recebeu 375 votos a favor, 113 votos contra e três abstenções. No primeiro turno, foram registrados 382 votos a favor e 118 votos contra. Para a aprovação, eram necessários 308 votos.
A PEC aprovada traz as novas regras fiscais do Brasil, que incluem a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), substituindo os impostos federais e estaduais, o Imposto Seletivo (IS), alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Também está previsto o benefício do “cashback” para as classes menos favorecidas e a cobrança do IPVA para jatinhos, iates e lanchas.
No entanto, a PEC ainda precisa passar pelo Senado antes de ser sancionada pelo presidente.
Principais pontos da proposta:
COMO FICA O IVA DUAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA:
- A proposta visa substituir cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), adotando o modelo IVA dual.
- Para substituir os três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade do governo federal.
- Para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), será instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com administração compartilhada entre os Estados e municípios.
- A implementação das mudanças será gradual entre 2026 e 2032.
Outros pontos da proposta:
- Fase de transição: Um período de transição para a unificação dos tributos ocorrerá entre 2026 e 2032, com a extinção dos impostos atuais a partir de 2033.
- Conselho Federativo: Será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal.
- Fundo de Desenvolvimento Regional: A proposta inclui a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para diminuir as disparidades estaduais.
- Cesta básica nacional: Será criada uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos nos IVAs federal, estadual e municipal.
- Outros aspectos abordados na PEC: “cashback”, alíquotas reduzidas, imposto do “pecado”, isenções, tributação da renda e do patrimônio, tratamentos diferenciados.