Uma empresa em recuperação utilizou o prejuízo fiscal para abater débito com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A companhia, do segmento de agro, possuía uma dívida de R$ 47 milhões e foi reduzida para R$ 7 milhões, a partir de uma transação individual. O restante do saldo poderá ser quitado em até 60 parcelas mensais de R$ 104 mil.

Conforme a edição da Lei nº 14.375, de junho de 2022, o prejuízo fiscal pode ser usado para a quitação parcial de dívidas administradas pela PGFN e Receita Federal, tendo como limite 70% do saldo remanescente após possíveis descontos. Também há a possibilidade de ser deduzido dos lucros positivos de exercícios futuros no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse caso, o limite é de 30%.

Já a Portaria nº 6.757 da PGFN definiu os critérios válidos para que a União possa aceitar a utilização do prejuízo fiscal no abate, tendo em vista que os regramentos são para casos excepcionais. No entanto, a medida passou a ser autorizada para situações que envolvam créditos tidos como “irreparáveis” ou de difícil acesso. 

Na empresa em questão, o fator decisivo foi ela estar em recuperação judicial, tendo sido comprovado que ela precisava de um auxílio adicional para saldar a dívida com o Fisco. 

Outras empresas podem ser beneficiadas

O acordo firmado entre empresa e PGFN deve servir como preceito para outras organizações que precisam de ajuda para quitar dívidas relacionadas ao prejuízo fiscal. De acordo com o Valor Econômico, o fato da negociação ter sido direta com a Procuradoria permitiu uma personalização das medidas de apoio.

Até o momento, foram concretizados 160 acordos de transação individual no País. Desses, segundo a assessoria da PGFN, ao menos 20 foram feitos com companhias em recuperação judicial.

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