Ontem, 13/02/2020, o escritório Stürmer & Wulff Advogados obteve sentença procedente inédita a fim de excluir PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo para uma empresa do Rio Grande do Sul. Essa é uma das tantas teses decorrentes do Tema 69 da repercussão geral do STF, julgado em 2017, relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Além de examinar os dados da perícia contábil realizada pelo Tax Group, empresa de consultoria tributária que nos auxiliou com sua expertise durante o processo, o juiz responsável pelo caso também efetuou uma análise histórica e aprofundada do conceito de receita e faturamento — base de cálculo das contribuições em questão. Segundo sua sentença, o valor  relativo ao imposto, ainda que componha o preço final e esteja embutido no montante que ingressa na empresa em decorrência de vendas de mercadorias e serviços, é parcela a ser transferida ao ente tributário competente e não se confunde com receita ou faturamento

Além disso, o juiz utilizou como respaldo, justamente, o precedente do STF a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, pois o fundamento jurídico que delineia o precedente é peça chave na estruturação do sistema jurídico atual, conforme afirmou. Nesse sentido, uma vez que o Supremo entendeu que tributo não integra o faturamento ou a receita da empresa, o PIS e a COFINS não devem integrar a própria base de cálculo.

A questão está sendo muito discutida nos tribunais federais pátrios, bem como as outras teses decorrentes do Tema 69 – relativamente à exclusão de tributos (ICMS, ISS, PIS e COFINS) da base de cálculo do PIS, da COFINS, da CPRB e do IRPJ e da CSLL calculados sobre o lucro presumido. O STF, inclusive, em decisão proferida em 18/10/2019, reconheceu a repercussão geral da exclusão do PIS e da COFINS das próprias bases sob o Tema 1.067.

Embora a aceitação da tese de exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases ainda seja incipiente, afigura-se um cenário favorável aos contribuintes, que devem buscar o Judiciário para resguardar os seus direitos.