O STF decidiu a favor de uma empresa do setor têxtil em ação da União contra R$ 4,4 milhões. Este posicionamento surge após mais de 700 ações rescisórias da Fazenda Nacional para anular outras decisões definitivas na tese do século. 

Essa validação dos créditos a favor do contribuinte, apesar de realizada por um único ministro, derruba a tese que foi utilizada pela Fazenda em suas outras ações protocoladas. O impacto financeiro para o governo nesta tese é de, no mínimo, R$ 700 milhões.

Diversas empresas entraram com ações para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins após o julgamento de março de 2017. Essas obtiveram o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão favorável antes do julgamento de maio de 2021, que moldou os direitos de quem poderia recuperar quantias de impostos pagos a mais.

Essas decisões favoráveis entre março de 2017 e maio de 2021 geraram milhões em créditos tributários. No caso da empresa do setor têxtil, seu direito de reaver os impostos pagos antes da exclusão do ICMS da base de cálculo foi mantido por decisão feita em fevereiro de 2021 – dois meses antes do julgamento do recurso. 

Para a Fazenda, a regra vigente é aquela que impõe que os créditos só poderiam ser reavistos até março de 2017. Além disso, para o procurador Paulo Mendes, a PGFN vai recorrer pois a maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) tem dado vitória à União. 

Fonte de referência: Valor Econômico

Entenda o que é a tese do século:

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins é conhecida como a “Tese do Século” no universo jurídico-tributário. O nome vem, sobretudo, do grande impacto que a questão trouxe tanto para os cofres públicos quanto para o caixa das empresas.

Confira a linha do tempo:

  • 15 de março de 2017:
  1. Foi julgada a incidência de tributos sobre outros na Suprema Corte;
  2. Os magistrados iniciaram a discussão sobre a relação do ICMS com a base de cálculo do PIS e da Cofins (o entendimento do Fisco era de que as vendas de bens ou serviços deveriam incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins);
  3. O STF decidiu que o imposto estadual não faz parte da receita bruta;
  4. Portanto, os valores referentes à arrecadação deste tributo devem ser retirados dessa base de cálculo, uma vez que elas incidem justamente sobre a receita;
  • 12 de maio de 2021:
  1. A relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, se posicionou a favor do meio termo: a partir da data 15/03/2017, todos contribuintes poderiam usufruir da decisão;
  2. Somente os contribuintes que ingressaram com recuperação de valores até o dia 15, poderiam ter reembolso – exceto para quem já tivesse processo em andamento. 
  3. A União deveria realizar a devolução das quantias cobradas a mais desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
  • 13 de maio 2021:
  1. Os ministros do STF encerraram as discussões neste dia;
  2. Apenas Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber divergiram da decisão da relatora Cármen Lúcia;
  3. Todos que iniciaram seus processos depois do dia 15 de março de 2017 só recuperarão as quantias referentes aos pagamentos após a data de corte.
  • 13 de dezembro de 2023:
  1. Foi determinado que o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST) também deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins.

Conheça todas as teses fiscais aplicáveis ao seu negócio! Clique aqui e entre em contato com um dos nossos especialistas.