Em um desdobramento dos efeitos do isolamento social em função da pandemia mundial de Covid-19, o Projeto de Lei nº 3.915/2020 foi apresentado à Câmara dos Deputados, sugerindo mudanças nas normas do teletrabalho. A intenção do deputado Bosco Costa, autor do PL, é que a responsabilidade por “infraestrutura, materiais, equipamentos de tecnologia, serviços de dados e telefonia necessários” ao Home Office seja totalmente do empregador.

Atualmente, a CLT prevê que as despesas relativas ao teletrabalho necessitam de previsão em contrato escrito. No texto proposto, fica estabelecido que os gastos acima não integrarão o valor do salário, o que permite eventuais reembolsos de despesas realizadas pelo empregado.

Outro ponto abordado pelo PL diz respeito à jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre jornadas, que atualmente não são aplicáveis ao teletrabalho. Com as mudanças propostas, o deputado entende que é preciso “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”.

Em paralelo, o Projeto de Lei nº 3.512/2020 determina outras obrigações dos empregadores durante o regime de teletrabalho. O texto propõe que haja, por parte da empresa, a obrigação de fornecimento e manutenção de equipamentos tecnológicos necessários à realização do trabalho em regime de comodato. Além disso, está previsto também o reembolso de despesas relacionadas à energia elétrica, telefonia e uso de internet.

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