Lei n° 12.429/2017, que trata da terceirização, permite que as empresas contratem outras pessoas jurídicas para executar suas atividades finais. Muitos, porém, confundiram o propósito da norma, acreditando que ela permitia a prática da pejotização. O engano acerca dos conceitos é frequente, gerando diversas discussões.

Recentemente, os debates ainda voltaram à tona, após várias matérias da mídia questionarem a fiscalização realizada em empresas de comunicação, em relação à prática de pejotização, ao que a Receita Federal respondeu publicando uma nota de esclarecimento. Assim, há necessidade de explicar e definir os dois termos.

Pejotização, em suma, é a contratação do serviço de pessoas físicas através de uma pessoa jurídica constituída exclusivamente para essa finalidade. De forma ilegal, ela disfarça vínculos empregatícios e afasta custos trabalhistas e previdenciárias. 

A terceirização, por sua vez, é a contratação de uma empresa que irá prestar serviços para uma outra pessoa jurídica por meio da mão de obra especializada de seus próprios colaboradores, os quais são registrados conforme as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho — o que lhes garante, assim, todos os direitos trabalhistas. Trata-se de uma alternativa lícita que busca eficiência e qualidade, mantendo perceptível, portanto, que a contratação é da empresa prestadora de serviços e não do funcionário. 

Importante destacar que a flexibilização trazida pela Lei n° 12.429/2017 à terceirização das atividades fins acontece justamente com o intuito de expurgar os atos da pejotização. A CLT em seu Art. 9º inclusive menciona: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. 

Além da nulidade, as empresas que praticam pejotização também se expõem ao risco de receber autuações. A área de Fiscalização da Receita Federal, por exemplo, realizou entre 2017 e 2019 um total de 343 lançamentos tributários, decorrentes do desenquadramento da tributação como Pessoa Jurídica. 

Ainda, também é importante ter cuidado ao buscar empresas terceirizadas que cumprem a legislação trabalhista, uma vez que a contratação de uma empresa inidônea pode acarretar em problemas, pois a tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária e pode ter que arcar com estes tributos.

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