A Medida Provisória (MP) nº 905, de 2019, trouxe diversas alterações na legislação trabalhista do país. Entre elas, duas são especialmente contestadas por entidades no Supremo Tribunal Federal (STF): o Contrato Verde e Amarelo e o trabalho aos domingos.

O Contrato Verde e Amarelo prevê uma redução das obrigações patronais para empresas que contratem trabalhadores entre 18 e 29 anos que estejam em seu primeiro emprego, com um salário de até 1,5 salário mínimo (R$1.558,50). Nesse tipo de contratação, o empregador não precisará pagar a contribuição patronal do INSS — equivalente a 20% sobre a folha — nem alíquotas do Sistema S e do salário-educação. A redução ocorre também no FGTS, colocando em 2% o pagamento da alíquota antes especificada em 8%, além do valor da multa, que vai de 40% para 20%.

As entidades que contestam a MP alegam inconstitucionalidade por parte do Contrato Verde e Amarelo. Ao todo são quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em andamento na corte.

O Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT) entrou com a Adin nº 6.265, argumentando que a MP 905/19 cria um tratamento diferenciado e discriminatório para quem for contratado nesta modalidade. O partido ainda defende que a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o saldo do FGTS diminui a força do FGTS, além de facilitar a demissão do empregado. Por último, o PDT afirma que, ao ser regido pela constituição, o sistema prevê a obrigatoriedade do pagamento total da indenização compensatória e do FGTS e só poderia ser alterado por lei complementar que estabeleça outra proteção para o funcionário que for demitido.

Outra Adin, a de nº 6.261, foi proposta pelo partido Solidariedade, alegando que a medida criaria, sem autorização da constituição, nova classe de trabalhadores. Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) propôs a Adin 6.285, defendendo que ter 1.930 emendas ao texto da MP é um indicativa do “completo descompasso” entre o texto da MP e o entendimento do Legislativo.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou a Adin nº 6.267 contra a autorização de trabalho aos domingos e feriados sem restrições. A CNTC defende que, ao inserir o texto que autoriza essa mudança na jornada de trabalho, o presidente da República fez uso de tema já rejeitado pelo Senado, algo proibido pela Constituição Federal.