Com a expiração do prazo para votação da Medida Provisória 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, as mudanças propostas pela MP também deixaram de valer. Uma delas foi a estabilidade de emprego em caso de acidentes de trajeto, que havia deixado de valer durante a vigência da MP.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia afirma que, com a revogação da MP 905, volta a vigorar a Lei 8.213/91, que estabeleceu os direitos previdenciários no país.

Na prática, agora o acidente sofrido pelo trabalhador em deslocamento é equiparado ao acidente de trabalho, independente do meio de locomoção — inclusive veículo próprio. Isso garante ao trabalhador a estabilidade de emprego por ao menos 12 meses após a alta médica.

Outro benefício previdenciário que tem impacto com a alteração é o auxílio-acidentário, do qual os trabalhadores acidentados possuem direito. Até então, com a MP 905 em vigor, seria disponibilizado apenas o auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento.

No entanto, o retorno da vigência da Lei 8.213/91 não garante o benefício de forma retroativa. Ou seja, os trabalhadores que, porventura, sofreram acidentes de trajeto enquanto a MP estava em vigor não terão o auxílio-acidentário, nem a estabilidade, garantidos, devendo ser cada caso analisado em conjunto por ambas as partes, buscando um acordo com concessões recíprocas.

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