A judicialização do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) tem sido o caminho tomado por diversas empresas após a  Medida Provisória (MP) 1.202 de 2023, que restabelece o pagamento de contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS) para 1º de abril de 2024. E na busca pela manutenção do benefício fiscal, uma empresa do setor de viagens obteve efeito suspensivo, por meio de liminar concedida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, da MP.

Tal ação denota um movimento que deve ser ampliado por diversos players dos setores de turismo e eventos. 

Ainda sobre a deliberação, a decisão proferida pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, conforme relatado pelo jornal Valor Econômico, fundamenta-se no artigo 178 do Código Tributário Nacional. Esse artigo autoriza a revogação ou modificação das isenções por meio de lei, exceto quando concedidas por prazo determinado e sob certas condições, como é o caso do Perse.

Na sua decisão, a juíza aborda o seguinte ponto: “O benefício fiscal em questão foi inicialmente concedido por um período determinado de 60 meses. Isso significa que os contribuintes que atendem aos requisitos legais têm uma expectativa legítima de usufruir dessa desoneração fiscal para fins de planejamento tributário e outras implicações relacionadas à condução de suas atividades econômicas durante todo esse período”, destacou a magistrada. O processo está em andamento com o número 5001270-45.2024.4.03.6100.

Debates devem ampliar a judicialização do Perse 

Após a extinção do programa pelo governo federal, a partir da MP 1.202, há um grande movimento para ampliação da judicialização do Perse, isso em meio a tratativas do Executivo, Legislativo e entidades dos setores. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já se reuniu em algumas oportunidades com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para que fossem feitos ajustes na MP em prol dos setores atingidos pelo programa. A ideia de Lira era de que fosse mantido um acordo feito em 2023, o qual envolveria em torno de R$ 5 bilhões de renúncia fiscal anual por cinco anos do governo. Porém, não houve um entendimento entre as partes neste, mas a pauta deve gerar novas reuniões. 

Outro movimento importante é o de entidades impactadas pela MP, entre elas estão FecomercioSP, Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que buscam nesta semana, em Brasília, apoio ao programa.

Há também uma busca para sensibilizar as lideranças do Legislativo sobre os principais impactos negativos que a interrupção do Perse causará no setor de eventos e na economia como um todo.

Por que o Perse foi criado?

Com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no segmento de eventos e turismo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi estabelecido em 2021, inicialmente concedendo isenção total de impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, por um período de 60 meses.

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