Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a respeito de um tema importante para os varejistas: a Lei do Bem. Segundo parecer divulgado após julgamento de placar três contra dois, a União não poderia revogar de forma antecipada a alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta da venda a varejo de produtos eletrônicos específicos, como notebooks e smartphones. 

O benefício fiscal foi cancelado três anos antes do prazo previsto: a isenção deveria valer até 2018, entretanto foi desconsiderada em 2015. As mudanças na legislação fizeram com que a validade da revogação fosse questionada no STJ. 

De acordo com a justificativa dos varejistas na ação, os incentivos fiscais concedidos com prazos certos e condições determinadas não podem ser revogados a qualquer tempo — ou seja, conforme o ponto de vista, é inadmissível uma revogação antecipada.

Os comerciantes do setor do varejo devem ficar atentos: conforme informações divulgadas pela Fazenda Nacional, a alíquota zero representa R$ 6,7 bilhões de pagamentos tributários anuais. Por meio do benefício, a quantia deixa de ser arrecadada.  

Em contrapartida, a Fazenda Nacional afirma que a discussão é constitucional, pois é necessário definir a possibilidade de uma lei revogar um benefício de alíquota zero instituído por outra legislação anterior. 

Para Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados, a revogação antecipada da Lei do Bem poderia causar uma insegurança jurídica devido às empresas realizarem seu planejamento já levando em consideração o benefício até a data estipulada.

Entendendo a Lei do Bem

A chamada ‘Lei do Bem’ — nº 11.196 de 2005 — originou o programa de inclusão digital. Por meio da legislação, as alíquotas de PIS e Cofins nas vendas a varejos de produtos de informática e tecnologia foram reduzidas à zero. O objetivo da medida era fomentar a aquisição de itens informáticos. 

A SW

Com constantes mudanças na legislação tributária brasileira, a tarefa de tributar fica cada vez mais complexa para os contribuintes. O que em um ano pode estar sendo feito da forma correta, no ano seguinte pode estar incorreto. 

Dessa forma, uma Revisão de Oportunidades Tributárias pode ser um caminho interessante para se seguir. Com ela, é possível realizar um mapeamento analítico sobre todas as oportunidades de recuperação de créditos tributários — que podem decorrer de mudanças bruscas, como a revogação da antecipação do fim da Lei do Bem.

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