A mais recente transação por adesão lançada pelo Governo Federal tem como alvo os microempreendedores individuais (MEIs), às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP). Dessa forma, torna-se possível pagar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. O Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, traz medidas para transação por adesão na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU) e no contencioso de pequeno valor de créditos inscritos em dívida ativa para as empresas do Simples Nacional.

Os créditos elegíveis à transação são aqueles inscritos em DAU, mesmo em fase de execução fiscal ou que seja objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

O valor consolidado dos débitos que autorizam o contribuinte a realizar a transação é igual ou inferior a 50 milhões.

Dentre as medidas adotadas pela transação por adesão, estão:

  • O parcelamento, com entrada referente a 6% do valor total da dívida, podendo ser dividida em até 12 meses. O saldo remanescente em até 133 prestações;
  • Descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. Podendo chegar aos descontos de 100% dos juros, multas e encargo legal;
  • Possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros;

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*Texto do Advogado Tributarista Emerson Cavalcante

OAB/RS 90.379