Falta de conhecimento, dificuldades de entendimento e insegurança jurídica. Esses são apenas alguns dos motivos que, conforme uma pesquisa realizada pelas empresas Deloitte e Becomex, levam 45% das empresas de comércio exterior a não usarem os chamados regimes aduaneiros e seus benefícios fiscais. Desse total, aproximadamente 11% pretendem aderir a algum programa até 2025, enquanto 34% não possuem a intenção.

Para o levantamento realizado pelas duas empresas, foram consultadas 117 organizações — das quais 85% atuam com exportação de produtos e 69% obtêm receita superior a R$100 milhões anuais. As companhias atuam nos setores de bens de consumo, comércio, infraestrutura e construção, tecnologia e telecomunicações e agronegócio.

Conforme os dados apresentados, 27% dos entrevistados não adotam os regimes especiais de benefícios fiscais pois acreditam que o investimento não compensa, enquanto 22% dizem não possuírem os devidos esclarecimentos acerca das vantagens e 30% afirmam não ter conhecimento sobre os requisitos e os benefícios existentes. 

Vale destacar que 82% dos entrevistados afirmam que os impostos e as taxas são os principais desafios para as empresas que atuam com comércio exterior — ficando à frente, inclusive, de questões como disponibilidade de crédito para capital de giro, garantias e expansão da capacidade e variação cambial. 

Os benefícios fiscais mais usados por empresas de comércio exterior

Segundo a pesquisa, 88% das empresas que usufruem dos benefícios fiscais afirmam ter conseguido reduzir a quantia paga em impostos. 

Conforme as organizações, os principais regimes especiais utilizados são — em primeiro lugar — o drawback, o qual diz respeito à suspensão ou eliminação de tributos que incidem sobre insumos importados para serem utilizados em um produto exportado.  

Os incentivos de ICMS são os segundos mais usados pelas instituições, seguidos pelo Reintegra — programa no qual as empresas exportadoras de bens manufaturados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) podem reintegrar quantias referentes a custos tributários residuais de suas cadeias de produção.