A Lei n° 11.101/2005 disciplina o processo de Recuperação Judicial das empresas; entretanto, algumas polêmicas surgem em torno desta legislação. A Lei de Falências e Recuperação judicial não trata expressamente sobre a possibilidade de litisconsórcio ativo em recuperação. A legislação não deixa claro se é possível que mais de uma empresa do mesmo grupo econômico integre o polo ativo da recuperação judicial. 

Entretanto, o entendimento doutrinário é de que a formação do litisconsórcio ativo em recuperação judicial é possível ao se tratar de empresas do mesmo grupo, com base no Princípio da Preservação da Empresa. Apesar de não haver previsão legal específica já há registro de casos neste sentido. 

Por outro lado, o litisconsórcio não é obrigatório para empresas do mesmo grupo, dependendo de comum acordo e da vontade das partes.