A situação envolvendo a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país levou o Congresso a votar uma medida emergencial no projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências. Com o novo instrumento, o procedimento de negociação coletiva, as empresas e empreendedores que porventura tiverem redução de mais de 30% no faturamento ficam blindados de ações de cobranças por até 30 dias.

A negociação coletiva, no entanto, é voltada apenas para quem não está em processo de recuperação judicial. Por dar liberdade para as empresas negociarem com os credores, a expectativa é que a medida preventiva desafogue o judiciário durante a pandemia.

Enquanto a recuperação judicial é exclusiva para empresas, o procedimento de negociação coletiva pode ser utilizado pelos agentes econômicos em geral, incluindo MEI e profissionais liberais. Se aprovado, o interessado deverá apresentar pedido ao juiz e comprovar redução do faturamento em relação ao mesmo período do ano anterior. A empresa, então, terá que indicar um profissional idôneo e com capacidade técnica para negociar com os credores.

Ao dar o aval para o procedimento, o juiz faz a nomeação do negociador e determina a suspensão de todas as ações de cobrança durante 90 dias. Após esse período, o representante nomeado deverá apresentar um relatório ao juiz, com os acordos fechados — que passam a ter a força de um título judicial, valendo como sentenças.

Para quem já está em processo de recuperação judicial, a nova proposta emergencial para a Lei prevê que a parte devedora possa apresentar, em até 90 dias, um novo plano de pagamento aos credores, podendo incluir dívidas posteriores.

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