Na última terça-feira (31 de março), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a publicação de uma portaria que relativiza as regras dos processos de recuperação judicial. Nela, fica recomendado que os juízes, ao decidirem sobre casos em que a capacidade financeira da empresa foi afetada pela crise em função do COVID-19, sejam mais flexíveis em seus julgamentos.

Uma das recomendações, por exemplo, foi feita para que os magistrados relativizem o artigo 73 da Lei 11.101/2005. Ao invés de considerar a falência da companhia em função do descumprimento do plano de pagamento acordado, a orientação é para que a ocorrência de força maior também seja levada em conta.

A parte devedora tem prevista na portaria a autorização para apresentar aos credores um novo plano de pagamento, caso consiga comprovar que não foi possível cumprir com suas obrigações devido aos impactos econômicos da pandemia. Para tal, um dos critérios adotados é o pagamento no dia 20 de março, além de nova submissão à assembleia-geral.

Outros aspectos abordados na portaria tratam de recomendar prioridade a questões relacionadas ao levantamento de valores em favor de credores ou empresas em recuperação. A prorrogação do período de suspensão das cobranças contra as empresas devedoras em caso de adiamento da assembleia-geral também consta no texto — assim como a possibilidade de realizar as assembleias virtualmente.

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