Devido à pandemia de COVID-19, diversos Tribunais de Justiça vêm registrando casos de superdemanda nas varas empresariais e de recuperação judicial. Apenas na cidade de São Paulo, 180 ações foram ajuizadas — apenas entre os dias 16 de março e 20 de abril.

O período em questão é o da quarentena, onde todos os prazos começaram a ser suspensos. O grande receio dos juízes é a grande demanda que está por vir quando tudo voltar à normalidade. Para isso, ao menos três cortes (São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro), estão mobilizando esforços para a criação de uma nova etapa anterior ao processo, que permite à empresas endividadas a tentativa de um acordo com os credores.

A expectativa é que essa nova etapa auxilie na retomada da economia, provendo soluções rápidas e de baixo custo, evitando um colapso no sistema judicial brasileiro.

Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou também um projeto de conciliação e mediação para as disputas empresariais provenientes da crise econômica atual. A iniciativa entrou em atividade na última sexta-feira, 17 de abril, e se manterá até 120 dias após o encerramento do sistema de trabalho remoto — que ainda não possui data para acabar.

A audiência de conciliação, diferentemente dos processos de recuperação judicial e falência, pode atender também os outros agentes econômicos — como o MEI, por exemplo. Ela será realizada até 7 dias após o pedido ser solicitado e de forma online, conduzida por um dos juízes participantes do projeto. Caso haja acordo fechado, será homologado pelo juiz e passa a ter valor de sentença.

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