O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à telefônica Oi S.A. um pedido para suspender uma execução fiscal emitida contra ela. Atravessando um processo de recuperação judicial desde 2016, a companhia havia alegado que o levantamento de valores poderia agravar a sua situação. Ainda assim, o parecer da Corte não lhe foi favorável. 

Acerca do caso, a telefônica ingressou com um pedido de recuperação judicial enquanto uma execução fiscal emitida contra ela ainda estava em curso. Nesse mesmo período, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu um acórdão para que a companhia pagasse o seu credor. 

Para a Oi S.A., a decisão do TJRS seria uma afronta à autoridade e à competência do juízo onde tramitava a sua recuperação judicial. Ainda, a empresa apontou para o fato de que, diante das circunstâncias em que se encontrava, a dívida deveria ser paga através do Plano de Recuperação Judicial, não de forma à parte, visto que isso prejudicaria o sucesso de seu restabelecimento. 

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