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martelo da justiça, em referência à decisão do Carf

Decisão do Carf mantém exclusão de atualização monetária das reservas técnicas do PIS

Em decisão do Carf, não foi admitido recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Esse parecer, na prática, ratifica o veredicto da turma inferior, que havia afastado a cobrança da contribuição ao PIS sobre as receitas provenientes da atualização monetária das reservas técnicas. A decisão ocorreu de forma unânime pelos membros da 1ª Turma da Câmara Superior do conselho.

As reservas técnicas são ativos obrigatórios mantidos por seguradoras e instituições financeiras para garantir resgates futuros de títulos por parte dos clientes.

No caso em questão, a cobrança refere-se aos meses de janeiro a março de 1999. O Fisco buscava tributar a atualização monetária e juros das reservas técnicas de uma sociedade de capitalização, argumentando a ausência de legislação que permitisse a exclusão desse valor da base de cálculo da contribuição ao PIS. Contudo, a turma inferior invalidou a cobrança ao considerar que tal valor não constitui receita própria, não se enquadrando no conceito de faturamento. A Fazenda, insatisfeita, recorreu.

Conforme o Portal Jota, na Câmara Superior, o advogado da empresa sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia consolidado o entendimento ao decidir que as receitas financeiras provenientes das aplicações das reservas técnicas das seguradoras não configuram faturamento, referenciando o julgamento do RE 400479.

Entretanto, o relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, optou por não conhecer do recurso da Fazenda. A fundamentação reside no fato de que a tributação discutida no caso específico versa sobre a atualização das reservas técnicas, ou seja, a correção monetária, enquanto os precedentes citados tratam da tributação de receitas financeiras. A decisão foi unânime entre os membros da turma.

O processo está registrado sob o número 19740.000049/2004-69.

Greve no Carf limita a pauta. Confira quais assuntos devem ser analisados

Nesta semana, a pauta do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi severamente afetada pela greve dos conselheiros fazendários, que reivindicam melhorias no Orçamento de 2024 e ajustes no Decreto 11545/23, que regulamentou o bônus de eficiência. Dos 207 processos originalmente agendados, apenas 11 serão analisados, conforme comunicado da presidente da 3ª turma da Câmara Superior do Carf, Liziane Angelotti Meira.

A principal demanda dos auditores fiscais em greve gira em torno da inclusão de recursos no Orçamento de 2024 para o pagamento do bônus de eficiência, além de modificações no decreto que regulamenta esse benefício. Durante a sessão, os conselheiros comprometeram-se a comparecer às sessões, respeitando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a manutenção da paridade entre conselheiros representantes do fisco e dos contribuintes nas turmas do Carf. Contudo, seguirão a orientação do Sindifisco Nacional para retirar da pauta os processos em análise.

Os processos que permaneceram na pauta abordam diversas questões, incluindo o creditamento de PIS e Cofins, multas qualificadas por fraude, penalidades por atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON Mensal) e exoneração do crédito tributário.


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