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Projeto de Lei quer alterar normas do teletrabalho

Projeto de Lei quer alterar normas do teletrabalho

Em um desdobramento dos efeitos do isolamento social em função da pandemia mundial de Covid-19, o Projeto de Lei nº 3.915/2020 foi apresentado à Câmara dos Deputados, sugerindo mudanças nas normas do teletrabalho. A intenção do deputado Bosco Costa, autor do PL, é que a responsabilidade por “infraestrutura, materiais, equipamentos de tecnologia, serviços de dados e telefonia necessários” ao Home Office seja totalmente do empregador.

Atualmente, a CLT prevê que as despesas relativas ao teletrabalho necessitam de previsão em contrato escrito. No texto proposto, fica estabelecido que os gastos acima não integrarão o valor do salário, o que permite eventuais reembolsos de despesas realizadas pelo empregado.

Outro ponto abordado pelo PL diz respeito à jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre jornadas, que atualmente não são aplicáveis ao teletrabalho. Com as mudanças propostas, o deputado entende que é preciso “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”.

Em paralelo, o Projeto de Lei nº 3.512/2020 determina outras obrigações dos empregadores durante o regime de teletrabalho. O texto propõe que haja, por parte da empresa, a obrigação de fornecimento e manutenção de equipamentos tecnológicos necessários à realização do trabalho em regime de comodato. Além disso, está previsto também o reembolso de despesas relacionadas à energia elétrica, telefonia e uso de internet.

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