Depois de vinte anos sem editar suas normas acerca da publicidade e propaganda no meio jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil, por fim estuda maneiras de atualizar sua regulamentação sobre o tema. Para tanto, a entidade já ouviu mais de dez mil advogados — além de ter aberto consulta pública em seu portal — , colhendo sugestões de melhorias.

Dentre as maiores dificuldades enfrentadas pelos advogados brasileiros hoje, no que compete à publicidade e propaganda, estão as restrições à utilização de redes sociais e outras mídias — como tevês, rádios, jornais, revistas — em favor da promoção pessoal. 

Instruídos à sustentação de uma conduta decorosa, moderada e discreta, as possibilidades de que dispõem os advogados são poucas, nesse sentido. Na prática, desde que não visem a captação direta de clientes, até podem comentar temas atuais e escrever artigos em meios de comunicação impressa ou online. Porém, qualquer insinuação de um convite direto ao público é vedado — o que implica em não pode informar formas de contato, por exemplo. 

Aqueles que transgridem os estabelecimentos da OAB estão sujeitos a advertências e suspensões, ou mesmo à exclusão da Ordem — em casos mais graves.

Tais punições, no entanto, já não surtem tanto efeito, não sendo incomum encontrar as mais variadas e abertas propagandas jurídicas possíveis. Rever a normativa sobre essa questão, é, portanto, tornou-se uma demanda necessária — além de muito significar aos advogados.  

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