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STJ

Tese do Século: ações rescisórias da União entram em discussão no STJ

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins é conhecida como a “Tese do Século” no universo jurídico-tributário. O nome vem, sobretudo, do grande impacto que a questão trouxe tanto para os cofres públicos quanto para o caixa das empresas. Para saber mais, confira o nosso post Tese do século: STF valida créditos e entenda também a linha do tempo desta tese.

Nesse contexto, muitos contribuintes ajuizaram suas demandas após o marco temporal eleito pelo STF para a modulação da Tese do Século. As decisões favoráveis entre março de 2017 e maio de 2021 geraram milhões em créditos tributários, isso porque foi considerada a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecederam o ajuizamento das ações.

Ações rescisórias da Tese do Século

A União, discordando de decisões judiciais anteriores que concederam benefícios aos contribuintes baseados na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, decidiu entrar com várias ações rescisórias. A base legal para essas ações rescisórias da União é o artigo 535, parágrafos 5º e 8º, do Código de Processo Civil (CPC).

O prazo determinado para entrar com uma ação rescisória é de dois anos, a partir da data em que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se torna definitiva. Portanto, a União, querendo ajustar decisões judiciais anteriores à nova interpretação do STF, intensificou a entrada dessas ações em 2023.

No começo dos processos de ações rescisórias, a maioria dos Tribunais Regionais Federais decidiu a favor da União. Como resultado, os contribuintes foram obrigados a devolver valores significativos que já haviam sido recebidos como reembolso ou compensados em tributos anteriores. Apesar desse posicionamento inicial, o STJ começou a mudar sua abordagem, e passou a rejeitar a validade dessas ações rescisórias.

Posicionamentos contrários à União

De acordo com o Portal Jota, o Ministro Herman Benjamin assentou que não seria cabível ação rescisória se “ao tempo em que foi prolatada a decisão rescindenda, a interpretação era controvertida nos Tribunais, embora posteriormente se tenha fixado favoravelmente à pretensão da parte autora [União]”.

Isso significa que, segundo o Ministro, uma decisão judicial não pode ser anulada simplesmente porque o entendimento jurídico mudou depois. Para ele, é importante considerar o contexto e as interpretações jurídicas disponíveis na época em que a decisão foi feita. Isso protege a estabilidade e a previsibilidade das decisões judiciais, evitando revisões constantes baseadas em mudanças de interpretação legal.

O Ministro Luiz Fux, do STF, declarou que a decisão anterior, que estava sendo contestada pela União, estava alinhada com o entendimento do STF na época em que foi emitida. Portanto, não poderia ser rescindida ou anulada simplesmente porque o entendimento jurídico mudou posteriormente. 

Próximos passos da Tese do Século

A principal divergência entre as decisões anteriores e a modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não está em questões de constitucionalidade, mas sim nos efeitos econômicos das decisões já finalizadas. Não houve uma mudança no entendimento jurídico fundamental, mas apenas uma limitação prática de como aplicar a decisão. Portanto, tentar anular decisões judiciais que já haviam beneficiado os contribuintes é visto como ainda mais inadequado.

O acórdão de afetação dos Recursos Especiais 2.066.696 e 2.054.759 ainda não foi publicado pelo STJ. No entanto, a súmula de julgamento já foi divulgada e indica que a Primeira Seção do STJ decidiu suspender todos os processos judiciais em todo o Brasil que abordem o mesmo tema desses recursos, inclusive no próprio STJ.

Inicialmente, será responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a possibilidade de aceitar ou não as ações rescisórias que a União está propondo. 

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