Porto Alegre | RS - Brasil
Rua Caeté, 246
Vila Assunção
CEP 91900-180
São Pàulo | SP - Brasil
Av. Washinyon Luis, 6675
,5 andar
CEP 04077-020
Regra geral de dedutibilidade

Regra geral de dedutibilidade do IRPJ é válida para CSLL, diz Carf

Uma importante decisão acerca da regra geral de dedutibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) foi divulgada pelo Carf. Em uma votação de seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo entendeu que o posicionamento também é válido para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A discussão teve início a partir do processo 10972.000114/2009­62. De acordo com o artigo 47 da Lei 4.506/64, são consideradas despesas operacionais — dedutíveis do IRPJ e da CSLL — todas aquelas que são necessárias para as atividades exercidas pela empresa e a manutenção da respectiva fonte produtora. 

Em contrapartida, o artigo 13 da Lei 9.249/95 expressa claramente que é vedada a dedução de qualquer provisão para efeito de apuração de CSLL. 

O contribuinte envolvido no processo efetuou o registro de créditos extemporâneos de PIS e Cofins como recuperação de despesas. O ato ocasionou uma superavaliação do custo de compra dos insumos. Como consequência, o Fisco detectou um aumento injustificado de custos, e solicitou a realização do recolhimento de IRPJ e, em reflexo, de CSLL. 

“Os artigos permitem concluir que a regra geral de dedutibilidade também se aplica à base da CSLL”, afirmou Luís Henrique Toselli, relator do processo, acompanhado por outros cinco conselheiros.

Apesar das divergências, a decisão é benéfica ao contribuinte.

Informações de apoio: Portal Jota

.

Siga acompanhando as novidades do mundo jurídico-tributário em nossa plataforma de conteúdo. Não esqueça: nossos especialistas estão à disposição para tirar as suas dúvidas diante desse complexo assunto. Clique aqui e entre em contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete + 1 =

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.