O planejamento sucessório é uma estratégia legal destinada a organizar a transferência do seu patrimônio para seus herdeiros de maneira eficiente. Essa estratégia busca diminuir o valor de tributos e outros gastos que incidem sobre a herança. 

Este planejamento não se limita apenas a bens pessoais, mas também inclui a preparação para a sucessão empresarial, em que sucessores são escolhidos para administrar um negócio após uma partida. Realizado em vida, esse processo visa prevenir conflitos entre herdeiros e evitar um inventário oneroso.

Como se faz um planejamento sucessório?

Durante a realização de um planejamento sucessório é necessário priorizar os desejos do indivíduo e garantir que seus ativos sejam transferidos de forma eficiente e de acordo com a legislação aplicável. Para isso, é essencial seguir uma linha de raciocínio e organização com a orientação de um advogado especialista para amparar e tirar qualquer dúvida:

  1. Identifique objetivos;
  2. Avalie o patrimônio;
  3. Considere as necessidades dos herdeiros;
  4. Conheça as estratégias disponíveis;
  5. Nomeie herdeiros e sucessores;
  6. Formalize por meio de documentos legais;
  7. Reveja e atualize regularmente.

Quais são os tipos de heranças?

Existem quatro tipos principais de heranças que podem ser deixadas:

  • Herança legítima: esta parte da herança, que corresponde a pelo menos 50% do patrimônio do falecido, deve ser transferida aos herdeiros necessários, ou seja, aos familiares mais próximos definidos por lei, como filhos ou cônjuge;
  • Herança testamentária: refere-se aos bens deixados conforme as instruções em um testamento;
  • Herança jacente: ocorre quando não existem herdeiros conhecidos. Nessa situação, deve-se formalizar um pedido para que a herança seja administrada temporariamente;
  • Herança vacante: quando se declara oficialmente que uma herança está sem herdeiros, ela é considerada vacante e seus bens são transferidos ao poder público. 

Quais são os objetivos do planejamento sucessório?

Os principais objetivos de realizar um planejamento sucessório incluem:

  • Minimizar impostos e custos: Reduzir encargos fiscais, taxas de inventários, honorários de advogados e outros custos associados à transferência de patrimônio para os herdeiros;
  • Proteger o patrimônio: garantir que os bens sejam protegidos de credores e litígios, promovendo segurança financeira aos herdeiros;
  • Preservar a harmonia familiar: Reduzir conflitos decorrentes de divisões indefinidas, eliminando o desgaste em um momento delicado para os familiares;
  • Assegurar a continuidade empresarial: garantir que os seus negócios sejam preservados e facilitar a transição do cargo de liderança para outro familiar;
  • Planejar o futuro financeiro: estabelecer que os planos de sucessão atendam às necessidades específicas de membros da família, como educação, saúde e fundos de emergência.

O que é a estratégia de Holding familiar?

A Holding Familiar é um tipo de estrutura empresarial que gerencia o patrimônio de uma família. Para aqueles que possuem diversos imóveis, empresas e investimentos financeiros, a holding centraliza o controle dos ativos. Dessa forma, os membros podem aproveitar benefícios fiscais e jurídicos.

Com a constituição de uma sociedade empresária, todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar se torna parte do capital social da holding familiar. A criação dessa estrutura exige um planejamento jurídico e financeiro minucioso, para não haver aumento da carga tributária e desorganização administrativa. 

Posteriormente, as participações de cada membro na sociedade ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros por cláusula de doação. Cláusulas restritivas podem também estabelecer regras específicas para o uso dos bens, como impedir vendas, penhora, compartilhamento ou reversão dos bens sem o consentimento do doador, garantindo que suas vontades sejam respeitadas. 

Outras estratégias de planejamento sucessório são as doações em vida, que devem ser feitas aos herdeiros segundo uma quota máxima anual, a qual é definida por cada estado. A doação pode ser feita com reserva de usufruto, garantindo o uso do bem pelo titular até sua morte. 

A previdência privada, que permite a acumulação de um fundo ao longo da vida e sua transferência aos beneficiários após o falecimento, assim como o testamento, que estabelece a distribuição dos bens de acordo com as preferências do indivíduo, são outras ferramentas importantes disponíveis para realizar um planejamento sucessório eficaz.

Qual o papel do seguro de vida no planejamento sucessório?

O seguro de vida desempenha um papel importante no planejamento sucessório, pois pode ajudar a proteger financeiramente os beneficiários em caso de falecimento do segurado. 

O seguro também pode ser utilizado como uma ferramenta de planejamento sucessório. Ele proporciona uma fonte de renda substituta no caso de falecimento do segurado e pode ser especialmente útil para cobrir despesas imediatas em um momento que já é muito difícil e delicado para os familiares, como arcar com os custos do funeral.

Esse valor do seguro de vida pode ser utilizado também para pagar dívidas e outras despesas relacionadas ao patrimônio do falecido. Assim, a venda de ativos da herança para cobrir esses valores não é necessária, garantindo que o patrimônio seja preservado.

Além disso, é importante considerar que os herdeiros estão sujeitos ao ITCMD, cuja alíquota atualmente respeita o teto de 8%. Este imposto pode representar uma parcela significativa do patrimônio envolvido. 

Adicionalmente, o processo de inventário pode ser custoso e demorado por diversos fatores, dependendo das circunstâncias e do planejamento sucessório realizado. Nesse sentido, uma indenização proveniente do seguro de vida pode fornecer recursos financeiros necessários para arcar com as taxas de cartório e com o próprio valor do ITCMD.

Quem tem direito a herança pelo planejamento sucessório?

De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros são as pessoas que por obra da própria lei têm direito à herança. A herança legítima é atribuída aos herdeiros designados no Código Civil em ordem preferencial:

  1. Descendentes (filhos, netos e bisnetos), em concorrência com o viúvo;
  2. Ascendentes (pais, avós e bisavós), em concorrência, também, com o viúvo;
  3. Caso não tenha descendentes e ascendentes, somente o viúvo (independente do regime de bens);
  4. Colaterais de até o 4° grau de parentesco (irmãos, sobrinhos, tios e primos) que herdam somente na ausência dos mencionados acima.

Na sucessão testamentária, o falecido deixa instruções por meio de um testamento sobre como seus bens devem ser distribuídos, permitindo que pessoas sem laços de parentesco sejam nomeadas herdeiras. A validade do testamento é essencial para que a vontade do falecido seja cumprida.

Somente por meio de um inventário (judicial ou extrajudicial) é possível identificar os legítimos herdeiros e definir a partilha dos bens, com dedução de dívidas e despesas de funeral. Por lei, metade do patrimônio (a legítima) deve ser destinada aos herdeiros obrigatórios, conforme estabelecido pelo Código Civil. A outra metade (a disposição de livre) pode ser distribuída conforme o desejo do falecido expresso no testamento.

Embora cada caso de sucessão tenha suas particularidades e possa seguir regras específicas, a exclusão de herdeiros necessários é algo possível, porém, ocorre sob circunstâncias excepcionais. Ela pode ocorrer nos seguintes cenários:

  • Participação em crime grave: se o potencial herdeiro esteve envolvido em um homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes (pais, avós) ou descendentes (filhos, netos).
  • Acusações falsas: caso o herdeiro tenha feito acusações caluniosas em juízo contra o autor da herança ou cometido crimes contra sua honra.
  • Interferência na liberdade de escolha: qualquer ação do herdeiro que tenha por objetivo impedir ou dificultar que o autor da herança escolha livremente como distribuir seu patrimônio.
  • Ofensa física e injúria grave: atos de violência ou ofensas graves dirigidas ao autor da herança.
  • Relações inapropriadas: relacionamentos ilícitos com indivíduos próximos ao autor da herança, como madrasta, padrasto, ou companheiros de filhos e netos.
  • Desamparo em momentos críticos: falha em prover cuidado e assistência a ascendentes ou descendentes que estejam passando por momentos de vulnerabilidade, como alienação mental ou enfermidades graves.

Dívidas podem ser herdadas?

De acordo com o Artigo 796 do Código de Processo Civil, as dívidas devem ser descontadas da herança. Caso o valor herdado seja inferior ao valor devido, não há transmissão das dívidas aos herdeiros.

Além disso, há a incidência do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele é definido por cada Estado, considerando o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros e legatários.

Estratégias podem ajudar a realizar uma transferência mais vantajosa, em decorrência aos impostos que incidem sobre as heranças. Nestes casos, surgem questões referentes a direito empresarial e outras áreas além do tributário.

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Tem dúvidas sobre planejamento sucessório ou como aproveitar as regras atuais do ITCMD? Entre em contato com um especialista da SW Advogados para uma orientação personalizada!