Porto Alegre | RS - Brasil
Rua Caeté, 246
Vila Assunção
CEP 91900-180
São Pàulo | SP - Brasil
Av. Washinyon Luis, 6675
,5 andar
CEP 04077-020
Justiça determina que Carf reavalie análise de recursos

Justiça determina que Carf reavalie análise de recursos

Recentemente, contribuintes têm entrado no Judiciário pedindo interferência em decisões envolvendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em ao menos dois casos recentes, a justiça efetivamente interveio, entendendo que não haviam sido adotados os critérios corretos para a apreciação de recurso.

Isso acontece pois, nas regras internas do Carf, só é possível o recebimento de recurso caso a parte perdedora apresente caso semelhante julgado de forma oposta. Em uma das decisões, por exemplo, a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, na figura do juiz Fernando Marcelo Mendes entendeu que a decisão apresentada pela União após derrota não respeita esse critério e, portanto, o Carf não poderia ter aceitado recurso.

Em outro caso, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que o Carf deveria julgar novamente a admissibilidade de um recurso que, no entendimento de um magistrado, teve um processo semelhante apresentado e não foi aprovado para a Câmara Superior do órgão.

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

.

Fonte de referência: Valor Econômico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × um =

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.