Muito se fala, no mercado jurídico, sobre o ingresso de demandas judiciais, defendendo teses tributárias, mas você sabe o que isso significa?

Nesse artigo, exploraremos as nuances que envolvem o tema, destacando a importância das teses tributárias no contexto jurídico e fiscal.

O que são teses tributárias?

Em sua essência, são instrumentos que levam ao Judiciário debate jurídico sobre questões fiscais controversas. Elas surgem quando há divergências de entendimento entre contribuintes e autoridades fiscais, tais como:

  1. Interpretação de normas
  2. Determinar a classificação e incidência corretas de um tributo
  3. Estratégias de planejamento tributário adotado pelas empresas
  4. Violação a princípios constitucionais pelo legislador ou autoridade fiscal
  5. Alterar ou uniformizar entendimento do Poder Judiciário

O que buscam as teses?

As teses tributárias buscam a consolidação e uniformização do entendimento dos Tribunais sobre o tema abordado, desempenhando papel fundamental na interpretação e aplicação das leis fiscais.

Por meio delas, também, é que se busca garantir que os contribuintes sejam tratados de maneira justa e consistente, evitando abusos por parte das autoridades fiscais.

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Pensando nisso, compilamos abaixo as teses tributárias com repercussão geral conhecida no STF e não julgadas até março de 2024. Todas passíveis de ingresso àqueles que buscam fluxo de caixa e reconhecimento de seu direito creditório ainda esse ano.

Tema 1067 – Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. MIN. CÁRMEN LÚCIA. RE 1233096

Tema 1210 – Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca. MIN. NUNES MARQUES. RE 1348288.


Tema 863 – Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório. MIN. DIAS TOFFOLI RE 736090

Tema 843 – Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. MIN. ANDRÉ MENDONÇA RE 835818

Tema 1266 – Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. MIN. ALEXANDRE DE MORAES RE 1426271

Tema 684 – Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis. MIN. MARCO AURÉLIO RE 659412

Tema 630 – Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins. MIN. LUIZ FUX RE 599658

Tema 914 – Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001. MIN. LUIZ FUX RE 928943

Tema 536 – Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO RE 672215

Tema 1280 – Exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei 9.718/1998 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal. MIN. DIAS TOFFOLI RE 722528

Tema 516 – Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO RE 597315
Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. MIN. NUNES MARQUES RE 592616

Tema 79 – a) Reserva de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004. MIN. NUNES MARQUES RE 565886

Tema 1274 – Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. MIN. CÁRMEN LÚCIA RE 1455643

Tema 1266 – Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. MIN. ALEXANDRE DE MORAES RE 1426271

Tema 1258 – Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem. MIN. DIAS TOFFOLI RE 1362742

Tema 1214 – Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. MIN. DIAS TOFFOLI RE 1363013

Tema 1210 – Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca. MIN. NUNES MARQUES RE 1348288

Tema 1198 – Constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605). MIN. ANDRÉ MENDONÇA ARE 1357421

Tema 816 – a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório. MIN. DIAS TOFFOLI RE 882461

Tema 1195 – Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido. MIN. NUNES MARQUES RE 1335293

Tema 619 – Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa. MIN. DIAS TOFFOLI RE 662976

Tema 1174 – Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior. MIN. DIAS TOFFOLI ARE 1327491

Tema 487 – Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO RE 640452

Tema 1124 – Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário. MIN. ANDRÉ MENDONÇA ARE 1294969

Tema 1108 – Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). MIN. CRISTIANO ZANIN ARE 1285177

Tema 863 – Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório. MIN. DIAS TOFFOLI RE 736090

Tema 1016 – Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente. MIN. EDSON FACHIN RE 1141156

Por: Larah Seli, advogada da SW