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Execução Fiscal: entendendo a cobrança de dívidas tributárias

Execução Fiscal: entendendo a cobrança de dívidas tributárias

Execução Fiscal é o termo utilizado para designar o processo pelo qual a Fazenda Pública realiza a cobrança de débitos tributários devidos por contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União. 

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Quando uma empresa é inscrita na Dívida Ativa da União, diversas medidas são adotadas. A primeira delas é a negativação do CNPJ junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em seguida, o contribuinte fica impossibilitado de requerer a Certidão Negativa de Débito (CND), o que veda sua participação em licitações, por exemplo. 

Caso, mesmo com a inscrição, não haja o pagamento dos valores devidos, a empresa pode sofrer a chamada Execução Fiscal. E é justamente sobre ela que falaremos neste texto.

Temida pelas empresas, esse processo é regulamentado pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como LEF. Queremos desmistificar alguns pontos sobre a Execução Fiscal, além de esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.

O que é o processo de execução fiscal?

A execução fiscal nada mais é do que a cobrança, por parte da Fazenda Pública, de um determinado valor tributário que é devido a ela pelo contribuinte. Entretanto, para que seja permitido ao Fisco efetuar esse tipo de cobrança, é necessário que a fase de discussão administrativa do débito já tenha sido encerrada.

O propósito da Execução Fiscal é a padronização de prazos e ações tomadas por parte do Fisco para a cobrança de dívidas, além de garantir judicialmente o pagamento dos valores. Ou seja, quando for lançada uma dívida, não havendo a quitação nem hipótese de extinção do crédito tributário, o Judiciário garante o adimplemento pelo contribuinte devedor.

O que leva a uma execução fiscal?

A execução fiscal irá ocorrer quando uma empresa não cumpre com suas obrigações tributárias, deixando de pagar os tributos devidos ao Fisco após o término do processo administrativo. El pode ser resultado de dificuldades financeiras, desorganização na gestão das obrigações fiscais, ou até mesmo uma escolha estratégica, onde a empresa opta por contestar a validade ou o valor do tributo antes de realizar o pagamento. Em muitos casos, a empresa pode acreditar que há uma base para discutir a dívida judicialmente, postergando o pagamento.

Outro motivo que pode levar à execução fiscal é o acúmulo de pequenas dívidas tributárias que, ao longo do tempo, se tornam significativas devido à aplicação de juros, multas e correção monetária. Essas situações se tornam problemáticas quando a empresa não toma medidas rápidas para regularizar sua situação, resultando em uma execução fiscal como último recurso do Fisco para cobrar os valores devidos.

Fatores que levam à execução fiscal:

  • Dificuldades financeiras: Falta de recursos para pagar tributos no prazo.
  • Gestão desorganizada: Falhas no controle de obrigações fiscais que geram atrasos.
  • Apostar em discussões jurídicas: Decidir não pagar esperando reverter a cobrança na justiça.
  • Deixar para depois: Pequenas dívidas que se acumulam e se tornam um problema maior.
  • Surpresa com fiscalizações: Irregularidades descobertas que geram novas dívidas

Por que evitar a Execução Fiscal?

Evitar a execução fiscal é essencial para proteger a saúde financeira pessoal e da empresa. Uma vez que a execução é iniciada, a empresa pode enfrentar uma série de consequências negativas que pode afetar sua capacidade de operar. Além disso, a dívida inicial tende a aumentar consideravelmente devido aos custos adicionais como honorários advocatícios e juros, dificultando ainda mais o processo. Esses fatores dificultam a recuperação financeira, levando a empresa a um ciclo de endividamento que pode ser difícil de quebrar.

Além dos impactos financeiros, a negativação do CNPJ junto aos órgãos de proteção ao crédito, por exemplo, impede o acesso a financiamentos e dificulta a obtenção de novos contratos, especialmente com o setor público, já que a empresa não poderá obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Além disso, a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e investidores pode ser seriamente abalada, afetando sua capacidade de manter e expandir suas operações.

Portanto, as principais razões para evitar a execução fiscal são:

  • Comprometimento das operações: penhora de bens que pode impedir o pagamento de fornecedores e funcionários.
  • Dívida crescente: juros e honorários que aumentam o valor devido, tornando mais difícil sair do vermelho.
  • Dificuldade em conseguir crédito: negativação do CNPJ que bloqueia acesso a financiamentos.
  • Impacto na reputação: perda de confiança de clientes e parceiros, dificultando novos negócios.
  • Desvio de foco: tempo e recursos gastos na defesa jurídica, que poderiam ser usados para melhorar a empresa.

O que acontece quando entra em execução fiscal?

A partir do momento de encerramento das discussões administrativas sem a quitação de débitos por parte do contribuinte — ou qualquer outro acordo firmado entre as partes. Para isso, no entanto, é necessário que já tenham sido decorridos 60 dias desde a emissão da Certidão de Dívida Ativa.

Nesse caso, a empresa recebe um prazo de cinco dias para pagar o débito ou indicar bens para a penhora que tenham equivalência de valores com o total da dívida — já calculada com juros e mora.

Caso não efetue o pagamento ou faça a indicação de bens, o art. 11 da Lei 6.830 garante o direito do Fisco de penhorar os bens do contribuinte, levando em consideração a ordem a seguir: 

  • Dinheiro;
  • Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Imóveis;
  • Navios e aeronaves;
  • Veículos;
  • Móveis ou semoventes;
  • Direitos e ações.

Como eu me defendo da execução?

No art. 16 da Lei 6.830, há a previsão de que o contribuinte possa apresentar embargos de declaração no prazo de 30 dias, contados a partir do depósito; da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora. 

Entretanto, o § 1º do art. 16 estabelece, também, que é necessário o executado garantir a execução antes de ingressar com os embargos.

Outra possibilidade para o contribuinte é ingressar com ação anulatória de débito fiscal. Com ela, o executado tenta provar que o lançamento do débito é indevido, e que, portanto, a execução fiscal deveria ser interrompida. É importante ressaltar que esse tipo de ação não possui caráter suspensivo, portanto, os prazos continuam rodando.

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