Porto Alegre | RS - Brasil
Rua Caeté, 246
Vila Assunção
CEP 91900-180
São Pàulo | SP - Brasil
Av. Washinyon Luis, 6675
,5 andar
CEP 04077-020
imagem de espelho refletida várias vezes, fazendo menção ao processo de bons pagadores repetirem seus bons atos

Bons pagadores podem ter descontos em multas de ofício

Está em trâmite no Senado Federal uma proposta de reforma do processo tributário. O projeto prevê que bons pagadores tenham uma redução da chamada multa de ofício — com base na verificação de seus antecedentes. Na última semana, a matéria foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o qual prometeu a análise e a agilização dos trâmites por meio da criação de uma comissão especial. 

Atualmente, não existe distinção entre bons pagadores e os maus. Em caso de aprovação do projeto em questão, serão analisadas uma série de circunstâncias. Dentre elas, estão: a inexistência de débitos, a colaboração no processo de identificação das dívidas e regularização das situações, além do atendimento às notificações fiscais. 

Quanto maior o número de critérios cumpridos pelo contribuinte, menor será a multa — a qual pode variar entre 25% e 50%. Se for validada e aplicada, a mudança trará impactos para os municípios, Estados e União. O prazo para adequação é de dois anos. 

Entendendo a possível reforma do processo tributário:

A possibilidade de redução de multas para bons pagadores está presente em um pacote de oito anteprojetos de lei — os quais foram preparados por uma comissão de juristas escolhida pelas presidências do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo principal dessa movimentação é atualizar a legislação acerca da temática jurídico-tributária, fazendo com que os processos sejam mais velozes e eficientes, além disso de trazer mais segurança jurídica para os bons contribuintes. 

No entanto, esse não é o único ponto trazido no projeto em questão. Existe a possibilidade de haver alterações no processo administrativo federal — como a mudança da contagem de prazos para dias úteis, e não mais corridos, além de suspendê-los durante o recesso forense.

A proposta prevê, ainda, uma mudança no período de contestação de cobranças e atos da Receita Federal — o qual atualmente é de 30 dias corridos, e seria modificado para 60 dias úteis. Dessa forma, o contribuinte possui mais tempo hábil para garantir a defesa necessária. 

.

Siga acompanhando nosso blog e confira mais tópicos importantes e atualizações sobre a proposta de reforma no processo tributário em primeira mão. Em caso de dúvidas, clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − três =

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.