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acordo gaucho: duas pessoas apertando as mãos.

Acordo Gaúcho: entenda a transação tributária do RS que promete reduzir litígios

O Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado em julho de 2025, representa um marco na modernização da política tributária do Rio Grande do Sul. Ao introduzir a transação tributária como ferramenta central para a regularização de dívidas, o Estado dá um passo relevante na redução da litigiosidade, no estímulo ao ambiente de negócios e no equilíbrio das contas públicas.

Esperado há anos pelo setor produtivo, o programa surge como resposta à necessidade de flexibilizar a cobrança de débitos, garantir maior segurança jurídica e criar um ambiente mais competitivo para atração de investimentos.

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Acordo Gaúcho: um marco na política tributária do estado

A adesão do Rio Grande do Sul à transação tributária, prática já consolidada em estados como São Paulo e Santa Catarina, alinha o Estado às tendências nacionais de modernização fiscal. A proposta reconhece a importância de adaptar as condições de cobrança à realidade financeira do contribuinte, promovendo justiça fiscal e viabilidade econômica.

Segundo Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados e especialista em Direito Tributário, a ausência de mecanismos de negociação travava a expansão de negócios no RS:

“O investidor gaúcho sempre teve receio de ampliar seus negócios devido à falta de flexibilidade na negociação de dívidas tributárias. Isso era uma trava significativa.”

O que é o Acordo Gaúcho?

O Acordo Gaúcho é um programa de transação tributária voltado à renegociação de débitos inscritos em dívida ativa. Diferente de parcelamentos tradicionais como o Refis, a medida leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte (CAPAG), com critérios objetivos para descontos, prazos e condições.

O programa contempla dívidas tributárias e não tributárias, assegurando maior previsibilidade jurídica e fomentando a regularização fiscal sustentável.

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao programa, desde que possuam débitos inscritos em dívida ativa do Estado.

Débitos elegíveis:

  • ICMS, IPVA, ITCD e taxas estaduais;
  • Multas administrativas de órgãos do Estado;
  • Débitos em execução fiscal;
  • Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Débitos excluídos da transação:

  • Multas penais;
  • Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização específica);
  • Débitos com garantia integral em depósito judicial com decisão favorável ao Estado;
  • Devedores contumazes.

Modalidades de transação

O programa oferece duas formas principais de adesão, de acordo com o perfil e as condições de cada contribuinte:

Transação por adesão

  • Contribuinte aceita integralmente as regras de editais publicados pela Receita Estadual e PGE-RS;
  • Processo simplificado e rápido.

Transação por proposta individual

  • Permite negociação personalizada de valores, garantias e prazos;
  • Sujeita à análise da capacidade de pagamento.

    Regulamentação do Acordo Gaúcho: aspectos legais e operacionais da transação tributária

    O Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024, foi regulamentado por decreto estadual publicado em 14 de julho de 2025, formalizado pelo Governador Eduardo Leite. Com base nessa regulamentação, o Estado do Rio Grande do Sul passa a permitir que pessoas físicas e jurídicas renegociem débitos com o fisco estadual em condições excepcionais de pagamento, que incluem descontos expressivos sobre multas e juros, bem como prazos ampliados para quitação.

    A proposta central da norma é conferir efetividade à recuperação de créditos classificados como de difícil recuperação, especialmente aqueles em fase de discussão judicial ou cujo custo de cobrança inviabiliza a continuidade da ação fiscal. Ao mesmo tempo, busca-se viabilizar a retomada econômica de contribuintes atingidos por adversidades econômicas e sociais recentes, como a pandemia de COVID-19 e os eventos climáticos extremos ocorridos em 2024.

    A regulamentação confere competência à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e à Receita Estadual para editar normas específicas por meio de editais públicos, os quais deverão estabelecer regras próprias conforme a natureza do crédito tributário ou não tributário envolvido — incluindo débitos de ICMS, IPVA, ITCD, taxas estaduais e multas administrativas.

    Primeiros editais: foco no IPVA

    O primeiro edital publicado no âmbito do Acordo Gaúcho terá como objeto a transação de dívidas de IPVA vencidas até o exercício de 2023, prevendo as seguintes condições:

    • Desconto de até 90% sobre o valor das multas e 50% sobre os juros para pagamento à vista;
    • Alternativamente, parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 70% das multas e 30% dos juros.

    Futuramente, novos editais deverão contemplar débitos de ICMS, considerados os de maior impacto fiscal e cuja negociação é amplamente aguardada por diversos setores produtivos.

    Débitos abrangidos e incentivos previstos na regulamentação

    O escopo do programa abrange uma ampla gama de dívidas fiscais e não tributárias que estejam sob competência do Estado do Rio Grande do Sul.

    Os principais créditos passíveis de transação são:

    • Tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCD, bem como outras taxas vinculadas ao Estado;
    • Multas administrativas impostas por autarquias ou fundações públicas estaduais;
    • Débitos em fase de execução fiscal ou objeto de ações judiciais que discutam a exigibilidade tributária;
    • Créditos classificados como de pequeno valor, ou ainda com relevante controvérsia jurídica ou baixa recuperabilidade, incluindo os considerados irrecuperáveis.

    Benefícios jurídicos e econômicos conferidos pelo programa

    A depender do perfil do contribuinte e da natureza do crédito, o Acordo Gaúcho oferece benefícios distintos que podem ser estratégicos à regularização da situação fiscal. Dentre os principais, destacam-se:

    1. Redução de encargos legais (multas e juros)

    • Até 70% de desconto para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou afetadas por desastres naturais;
    • Até 65% de desconto para os demais contribuintes;
    • Débitos de pequeno valor podem ter redução de até 50% sobre o montante total consolidado.

    2. Alongamento dos prazos de pagamento

    • Micro e pequenas empresas: até 145 parcelas mensais;
    • Empresas de médio e grande porte: até 120 parcelas;
    • Créditos de menor valor: possibilidade de parcelamento em até 60 meses, com ajustes proporcionais nos benefícios.

    3. Compensação com créditos tributários

    • Admite-se o uso de precatórios estaduais e créditos acumulados de ICMS, inclusive relativos à substituição tributária, para compensação parcial da dívida;
    • As condições, limites e hipóteses de utilização desses créditos serão determinadas em cada edital específico;
    • Trata-se de alternativa estratégica para empresas com saldos credores acumulados e impacto imediato na redução do desembolso financeiro.

    4. Condições específicas para situações excepcionais

    • Contribuintes em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial;
    • Empresas impactadas por calamidades climáticas ou eventos extraordinários, conforme análise da administração tributária.

    Limitações e vedações à transação

    Apesar da amplitude do programa, a regulamentação do Acordo Gaúcho prevê restrições claras, entre as quais:

    • Multas de natureza penal não podem ser objeto de transação;
    • Débitos de ICMS de contribuintes optantes pelo Simples Nacional só poderão ser incluídos mediante autorização expressa em edital;
    • Estão excluídos os débitos totalmente garantidos por depósito judicial e cuja decisão judicial seja favorável ao Estado;
    • Contribuintes classificados como devedores contumazes, ou seja, com histórico de inadimplemento sistemático, não são elegíveis ao programa.

    Benefícios diretos para a economia com o programa de transação tributária

    1. Atração de investimentos

    Ao reduzir a insegurança jurídica, programa transforma o Rio Grande do Sul em um ambiente mais amigável para negócios. Investidores que antes evitavam o estado devido à rigidez de sua política tributária agora encontram condições mais favoráveis para suas operações.

    2. Redução da litigiosidade

    Outro impacto significativo é a redução da litigiosidade. Com a permissão para acordos entre contribuintes e o fisco, espera-se uma diminuição considerável no volume de processos judiciais relacionados a débitos tributários.

    • Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem obter descontos de até 70% sobre multas e juros.
    • Demais contribuintes podem conseguir abatimentos de até 65%.
    • Utilização de precatórios e créditos de ICMS para quitar até 75% da dívida.
    • Alternativa vantajosa para empresas que acumulam créditos tributários e buscam reduzir o desembolso financeiro imediato.

    Isso não apenas alivia a sobrecarga do sistema judiciário, mas também acelera a resolução de disputas, beneficiando ambas as partes.

    3. Reestruturação empresarial

    Empresas locais também ganham a oportunidade de reestruturar suas finanças. Ao reduzir o peso de dívidas passadas, essas organizações podem concentrar seus esforços em iniciativas de crescimento, criando bases mais sólidas para o futuro.

    4. Uma Solução para a dívida ativa

    A dívida ativa do estado, que historicamente apresenta números elevados, também deve ser impactada positivamente. Com a possibilidade de acordos extrajudiciais, o governo estadual pode recuperar parte significativa desses valores de forma mais rápida e com custos menores. Isso representa um alívio para as finanças públicas, ao mesmo tempo em que reduz a pressão sobre contribuintes em situação de inadimplência.

    6. Equilíbrio financeiro e competitividade

    Pedro Schuch destaca que os benefícios do Acordo Gaúcho não são exclusivos para o setor privado. O governo estadual também se beneficia, tanto pelo aumento na arrecadação quanto pela redução no estoque de dívidas ativas.

    “Trata-se de um avanço que beneficia todas as partes. Menos litígios, mais arrecadação e, acima de tudo, um mercado mais dinâmico e competitivo”, conclui o advogado.

    Com mais recursos em caixa e um ambiente de negócios favorável, o estado se alinha a um movimento nacional de modernização e simplificação tributária, tornando-se mais atrativo para investidores nacionais e estrangeiros.

    Perspectivas futuras com o Acordo Gaúcho

    O Acordo Gaúcho não é apenas uma política fiscal; é uma estratégia de desenvolvimento econômico. Seus efeitos devem se estender por décadas, proporcionando uma base mais sólida para o crescimento de empresas locais e a atração de novos empreendimentos. Além disso, a medida promove uma mudança cultural no relacionamento entre o fisco e os contribuintes, estabelecendo um diálogo mais produtivo e menos conflituoso.

    Embora os resultados ainda sejam iniciais, a promulgação da transação tributária já é vista como uma mudança positiva pelo setor produtivo e pelas autoridades estaduais. As expectativas são altas, mas o consenso é que o estado está no rumo certo para construir um ambiente de negócios mais dinâmico, competitivo e próspero.

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