A Transação Tributária como Ferramenta de Transformação Social explora a evolução e a importância da transação tributária no Brasil. Embora o instituto esteja previsto no Código Tributário Nacional desde 1966, foi a promulgação da Lei nº 13.988/2020 que trouxe sua efetiva aplicabilidade, transformando a maneira como litígios fiscais são tratados.
Esse instituto visa a redução da litigiosidade por meio do estímulo à autocomposição, solucionando passivos que se arrastam por anos nos órgãos fazendários e nos escaninhos do poder judiciário. E, inspirado pelo sucesso a nível federal, diversos estados brasileiros implementaram suas versões de transação tributária, contribuindo para a saúde fiscal e a redução de litígios.
A Transação Tributária oferece uma via alternativa, promovendo benefícios significativos para todas as partes envolvidas. Entre esses benefícios, destacam-se a diminuição da probabilidade de surgimento de novos litígios, a possibilidade de o contribuinte negociar o passivo em condições específicas, a segurança jurídica para as partes, o incremento na arrecadação do Estado e a previsibilidade de receitas para os entes federativos.
Desde o início do programa de Transação Tributária, já foram negociadas mais de 6,3 milhões de inscrições em dívida ativa. Esse esforço resultou em uma arrecadação de 558 bilhões de reais e mais de 2,3 milhões de acordos firmados, conforme dados disponíveis no anuário da PGFN 2024.
Muitos estados brasileiros, observando o sucesso da transação tributária no âmbito federal, passaram a adotar e implementar esse instrumento como solução para seus passivos tributários e melhoria da saúde fiscal. O Estado de São Paulo destacou-se ao publicar a regulamentação do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Nº 17.843/2023.
Seguindo o modelo da transação federal, os estados do Amazonas, Ceará e Espírito Santo publicaram a Lei Nº 6.289/2023, a Lei Nº 18.706/2024 e a Resolução 342/2024, respectivamente. O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução PGE 5073, criou um grupo com o objetivo de celebrar a transação tributária.
Portanto, o instituto da Transação Tributária reduzirá significativamente o estoque de processos perante o Poder Judiciário, reduzindo a massificação, reduzindo custos de gestão destes processos e beneficiará o contribuinte na regularização da sua situação fiscal.
Pode-se concluir que a transação tributária é uma ferramenta eficaz para reduzir a litigiosidade, resolver passivos antigos e incrementar a arrecadação. Ela proporciona uma solução mais rápida, eficiente e mutuamente benéfica para disputas tributárias, transformando o cenário fiscal do país e promovendo um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade financeira.
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Emerson Roberto de Almeida Cavalcante, advogado da SW.