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plantação de soja, em referência ao crédito rural
Tributário
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Comissão da Câmara dos Deputados estende os prazos de renegociação de dívidas do crédito rural

Os prazos para renegociação de dívidas de crédito rural foram prorrogados na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. A medida favorável ao setor ocorreu por meio da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4347/2019, que estende os prazos para a renegociação das dívidas de crédito rural. Esta iniciativa visa beneficiar diretamente produtores rurais, agroindústrias e agricultores familiares, aliviando suas obrigações financeiras.

O PL, na forma de um substitutivo proposto pelo deputado José Medeiros (MT), que consolidou o projeto com outros nove apensados, amplia os prazos de renegociação que já haviam expirado, conforme estabelecido nas leis 13.340/16 e 13.606/18. Este movimento visa, acima de tudo, dar suporte aos agricultores que enfrentam desafios relacionados a condições climáticas adversas, como secas prolongadas nos anos de 2016 e 2017, impedindo-os de aderir às medidas de liquidação e renegociação de suas dívidas de crédito rural.

As regras propostas pelo PL estendem o prazo para produtores rurais atuando nas regiões abrangidas pelas superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) renegociarem suas dívidas relacionadas a operações de crédito rural para custeio e investimento, seguindo as diretrizes da Lei 13.606/18.xx Com base nessas disposições, os produtores terão até 30 de dezembro de 2024 para solicitar a renegociação de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011.

O plano de amortização das dívidas será realizado em prestações anuais, com a primeira parcela com vencimento em 2026 e a última em novembro de 2035, permitindo um alívio gradual das obrigações financeiras. A carência será concedida até 2024, independentemente da data de formalização da renegociação.

Adicionalmente, o relator do projeto incluiu uma disposição relevante que isentará os produtores de honorários sucumbenciais relacionados às renegociações com base na Lei 13.340/16, reduzindo ainda mais o encargo financeiro dos agricultores.

Vale ressaltar que o texto ainda passará por avaliação em duas comissões, a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que culminará com sua aprovação definitiva. Essa medida representa um passo significativo em direção ao apoio contínuo aos agricultores rurais e ao fortalecimento do setor agrícola no Brasil.

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Quer tirar alguma dúvida em torno da ampliação dos prazos de renegociação de dívidas no âmbito do crédito rural? Toque aqui para falar com os advogados da SW.

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Anderson Mello
Anderson Mello