Na quarta-feira, 12 de novembro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto para o cenário tributário nacional, julgando favoravelmente aos contribuintes o Tema 1319 dos recursos repetitivos.
Por unanimidade, os ministros definiram a possibilidade de exclusão dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando tais juros se referem a exercícios sociais anteriores à data da deliberação em assembleia.
Neste conteúdo, você vai entender os detalhes da decisão e como ela impacta a realidade das empresas.
Entendimento consolidado em recurso repetitivo
A decisão consolida um entendimento que já vinha sendo aplicado pelas duas Turmas de Direito Público da Corte (1ª e 2ª Turmas), mas que ainda não havia sido firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, a qual tem o poder de uniformizar a interpretação e aplicação da lei em todo o território nacional.
O caso foi analisado, entre outros, a partir do Recurso Especial 2.163.735/RS. Tratava-se de uma companhia de grande porte do ramo supermercadista, cujo litígio era emblemático para o setor. A análise deste recurso contribuiu para que a 1ª Seção do STJ pacificasse o entendimento sobre a aplicação temporal do JCP, sendo esta uma questão de relevância para o planejamento fiscal de companhias que operam com expressivo volume de capital.
A decisão
Historicamente, o posicionamento do STJ tem sido favorável às empresas. Os ministros reiteraram que, ao contrário da distribuição obrigatória de dividendos, a utilização do JCP é uma faculdade da empresa, resultante de uma decisão de sua diretoria, e não possui vinculação ou obrigatoriedade legal estrita quanto ao seu momento de pagamento ou referência temporal.
A Corte avaliou que a restrição imposta pela Receita Federal, que questionava a exclusão dos JCP referentes a exercícios anteriores, não possuía sustentação na legislação. O Tribunal ainda reiterou que essa limitação estava prevista apenas em uma norma administrativa (infralegal), ou seja, uma regra de hierarquia inferior à lei, e não na própria lei tributária.
Ainda, cabe destacar que não foi proposta a fixação de modulação de efeitos pelos ministros no julgamento.
Com o julgamento do Tema 1319, fica consolidada a decisão favorável para as empresas que buscam excluir os JCP, mesmo que estes se refiram a anos fiscais anteriores à sua deliberação formal.
O impacto da decisão para as empresas
O Sócio-Líder da SW Advogados, Pedro Schuch, considerou os impactos da decisão favorável ao contribuinte, destacando a vantagem em poder deduzir o JCP de exercícios pretéritos.
“Os efeitos desse tema são significativos do ponto de vista econômico. Os setores mais afetados seriam o mercado financeiro e as companhias de capital aberto, que têm no JCP uma das principais formas de remuneração dos acionistas”, relatou.
A decisão unânime representa um marco significativo, proporcionando segurança jurídica às empresas e alívio no campo do planejamento tributário. Dentre as principais consequências dessa sentença estão:
- Redução da litigiosidade: Ao uniformizar o entendimento sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ cria um precedente vinculante. Isso significa que as instâncias inferiores do Poder Judiciário (Tribunais Regionais Federais e Varas Federais) deverão seguir essa orientação, reduzindo o número de novos processos e a incerteza para as empresas que já discutiam o tema.
- Vantagem no planejamento fiscal: O Juros sobre o Capital Próprio (JCP) é um importante instrumento de gestão financeira que permite às companhias remunerar acionistas e sócios de forma dedutível na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A permissão de excluir o JCP da base, mesmo quando referente a anos anteriores, oferece maior flexibilidade temporal para as empresas. Isso facilita a gestão do passivo tributário e a otimização da carga fiscal, permitindo que a deliberação da diretoria seja alinhada com as melhores estratégias de caixa e resultados.
- Base legal sólida: A decisão reforça o princípio de que restrições tributárias devem ter previsão legal. Ao rejeitar o questionamento da Receita Federal baseado em uma regra administrativa de hierarquia inferior à lei (norma infralegal), o STJ garantiu a autonomia da vontade empresarial. A decisão confirma que a utilização dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) é uma faculdade da empresa, não podendo ser restringida por normas que não tenham amparo na legislação. Desse modo, o Tribunal fortalece o direito do contribuinte contra interpretações fiscais restritivas que carecem de previsão legal explícita.
- Diminuição da carga tributária: A exclusão dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, agora confirmada pelo STJ, atua diretamente na diminuição da carga tributária efetiva das pessoas jurídicas. O JCP é tratado como uma despesa dedutível para fins de IRPJ e CSLL. Ao permitir que esses valores sejam excluídos da base de cálculo, o lucro tributável da empresa é reduzido, resultando em um menor valor a ser recolhido aos cofres públicos.
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