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vinculo-empregaticio-disfarçado: aperto de mão com papéis em mesa ao fundo

Vínculo empregatício disfarçado: como identificar?

O chamado vínculo empregatício disfarçado é um assunto que tem gerado muitas dúvidas entre a classe empregadora e está cada vez mais presente em discussões na Justiça do Trabalho — tanto por ferir direitos dos trabalhadores quanto por expor empresas a riscos legais e financeiros. 

A flexibilização das formas de contratação ganhou força nos últimos anos, impulsionada pelo avanço da tecnologia, pela formalização de autônomos como MEIs e pelo crescimento do trabalho remoto. No entanto, esse cenário também abriu espaço para práticas que mascaram relações de emprego.

Neste artigo, abordaremos o que configuram práticas ilícitas, como elas podem prejudicar uma empresa e como identificá-las. 

  • Neste artigo você vai ver:

O que é um vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é a relação formal entre um trabalhador e uma empresa, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que ele seja reconhecido, a Justiça do Trabalho considera a presença de cinco elementos essenciais:

  • Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pela mesma pessoa, sem possibilidade de substituição.
  • Habitualidade (ou não eventualidade): o trabalho é prestado com frequência, não de forma esporádica.
  • Subordinação: o trabalhador está sob ordens e supervisão da empresa.
  • Onerosidade: há pagamento pelo trabalho executado.
  • Pessoa física: a atividade é executada por uma pessoa, e não por uma empresa.

Quando esses elementos estão presentes, mesmo que a contratação tenha outro nome (como PJ ou MEI), a Justiça pode reconhecer o vínculo como uma relação de emprego.


Quando o vínculo é considerado disfarçado?

O vínculo empregatício disfarçado acontece quando uma empresa contrata alguém sob outro regime — como prestador de serviços ou MEI — mas exige dele comportamentos típicos de um empregado. Isso pode incluir controle de horários, metas obrigatórias, ordens diretas de superiores, exclusividade, entre outros.

Exemplos práticos:

  • Um “freelancer” que trabalha todos os dias para a mesma empresa, das 9h às 18h.
  • Um MEI que recebe ordens de um gestor e não pode prestar serviços a outras empresas.
  • Um consultor PJ que participa de reuniões internas como se fosse parte do time fixo.

Nesse cenário, o contrato formal não reflete a realidade da relação — e é aí que surge o risco jurídico.

Além disso, é fundamental que as empresas redobrem a atenção nas contratações esporádicas — como as realizadas em períodos sazonais, a exemplo das festas de fim de ano ou da alta temporada. Esse tipo de vínculo, quando não formalizado corretamente, pode ser interpretado como irregular pelos órgãos fiscalizadores, gerando multas ou até mesmo desdobramentos judiciais.


Quais são os riscos para a empresa?

Empresas que adotam esse tipo de relação disfarçada podem sofrer ações judiciais movidas por trabalhadores ou fiscalizações do Ministério do Trabalho. As consequências incluem:

  • Reconhecimento retroativo do vínculo empregatício;
  • Pagamento de verbas como 13º, férias, FGTS, horas extras e adicionais;
  • Multas e autuações administrativas;
  • Responsabilização por dano moral (em alguns casos);
  • Danos reputacionais e perda de confiança no mercado.

Além das penalidades já mencionadas, a empresa que recorre a vínculos empregatícios disfarçados compromete sua reputação e credibilidade, perdendo a confiança de parceiros, clientes e do próprio mercado.

Os processos desse tipo podem se estender por anos, gerando um passivo oculto que pode surgir em momentos sensíveis financeiramente para a organização.


Como as empresas podem se proteger?

Para se proteger de riscos relacionados a vínculos empregatícios disfarçados, especialmente ao contratar prestadores de serviço, as empresas devem estruturar cuidadosamente seus contratos e rotinas internas. É essencial garantir que o prestador tenha real autonomia para executar suas atividades, sem subordinação ou controle de jornada. 

Outra prática recomendada é estabelecer entregas com base em projetos e resultados, e não em horários fixos, evitando assim características típicas de uma relação de emprego.

A comunicação também deve seguir um padrão impessoal e profissional, distante das dinâmicas hierárquicas que caracterizam o vínculo empregatício tradicional. Além disso, é fundamental formalizar o escopo, os prazos e os valores envolvidos com clareza contratual, assegurando que ambas as partes compreendam e concordem com os termos.

Contar com a análise jurídica de advogados especializados antes da contratação é uma forma eficaz de identificar potenciais riscos e ajustar termos contratuais conforme a legislação vigente. 

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