Porto Alegre | RS - Brasil
Rua Caeté, 246
Vila Assunção
CEP 91900-180
São Pàulo | SP - Brasil
Av. Washinyon Luis, 6675
,5 andar
CEP 04077-020

Transferência de Créditos de ICMS: O que muda com o Convênio 109/2024?

Com a publicação do Convênio ICMS 109/2024, as empresas ganharam uma importante ferramenta para otimizar seu planejamento tributário. Agora, nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em diferentes estados, o contribuinte tem mais flexibilidade para gerir seus créditos de ICMS.

Anteriormente, com o Convênio 178/2023, a transferência de crédito era obrigatória. Ou seja, ao realizar uma operação interestadual entre filiais, o crédito de ICMS acumulado nas operações anteriores era automaticamente transferido entre os estabelecimentos. Isso, em alguns casos, gerava ineficiências para as empresas no controle de seus créditos fiscais.

Mudanças do Convênio 109/2024 na transferência de créditos de ICMS

O Convênio 109/2024 trouxe uma mudança significativa: agora, a transferência de crédito passa a ser uma prerrogativa do contribuinte, e não mais uma obrigação. As empresas podem optar por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada pelo ICMS, o que pode ser uma excelente estratégia para quem deseja maximizar o uso de créditos fiscais e reduzir a carga tributária de maneira legal e eficiente.

Essa opção pode ser especialmente útil para empresas com grande volume de transferências interestaduais, já que a escolha de tratar essas operações como sujeitas à incidência do ICMS permite um melhor aproveitamento dos créditos acumulados nas operações anteriores. Além disso, a medida traz maior previsibilidade para as empresas, pois a decisão de equiparação é anual e irrevogável dentro do ano-calendário.

Clareza na apuração de créditos

O Convênio estabelece limites claros para a transferência, baseados nos valores de entrada ou custo de produção das mercadorias, garantindo transparência e segurança jurídica no processo.

Apesar das vantagens oferecidas pelo Convênio ICMS 109/2024, é importante destacar que a escolha pela equiparação das transferências interestaduais como operações tributadas pelo ICMS pode acarretar desafios imprevistos ao longo do ano. Mudanças no cenário econômico ou operacional podem exigir uma reavaliação das estratégias fiscais, o que pode ser complicado devido à irrevogabilidade da opção dentro do ano-calendário. 

Nesses casos, o assessoramento tributário especializado é essencial para antecipar possíveis riscos e realizar uma análise criteriosa antes da tomada de decisão, garantindo que a escolha seja estratégica e não se torne um entrave à flexibilidade empresarial. O acompanhamento contínuo de consultores experientes permite que as empresas se adaptem a novas regulamentações e ajustem suas estratégias fiscais dentro dos limites legais, maximizando o aproveitamento de créditos e minimizando eventuais riscos tributários.

Portanto, o Convênio ICMS 109/2024 representa uma oportunidade para empresas revisarem suas estratégias fiscais, aproveitando essa flexibilização para planejar suas operações de forma mais inteligente. Isso permite otimizar a utilização dos créditos de ICMS, reduzindo o impacto da carga tributária de maneira legal e eficiente.

Artigo: Mariana Gottardo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − 16 =

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.