A Lei nº 14.789, de 2023 implementou mudanças na transação tributária de subvenções e também ao cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Essas alterações redefinem o cenário fiscal para as empresas, incidindo sobre estratégias de gestão tributária e financeira.
O que diz a lei sobre o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP)?
Os JCP são uma forma de as empresas distribuírem lucros aos acionistas, com a vantagem de serem dedutíveis no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o que reduz o total do imposto a pagar.
Anteriormente, as empresas podiam calcular o limite de dedução do JCP usando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está ligada às condições econômicas do país. Além disso, utilizavam a reserva de incentivos fiscais — um registro no patrimônio líquido para subvenções governamentais não tributadas imediatamente — para influenciar positivamente essa dedução.
Com a nova lei, a principal alteração nesse assunto é a exclusão da reserva de incentivos fiscais da base de cálculo dos JCP, o que exige que as empresas reavaliem suas estratégias financeiras e tributárias. Essa mudança impede que as subvenções governamentais registradas na reserva de incentivos maximizem a dedução fiscal através do JCP, alterando assim a forma como as empresas planejam a distribuição de lucros aos acionistas e sua otimização fiscal.
O que diz a lei sobre transação tributária de subvenções?
A nova legislação revisou como as empresas devem tratar as subvenções governamentais referentes a fins tributários. Em substituição à exclusão da receita de subvenção da base de cálculo dos impostos sobre o lucro, foi introduzida a concessão de um crédito fiscal, desde que as subvenções governamentais sejam incluídas como parte da sua receita tributável.
Portanto, não há necessidade de constituição de reserva de incentivos fiscais a partir de 2024, conforme previsto pela legislação anterior, exigindo somente a observância das normas contábeis.
Assim, o saldo da reserva de incentivos fiscais a ser excluída da base dos JCP é calculado até 31 de dezembro de 2023, e reflete o tratamento fiscal anterior das subvenções governamentais. Dessa forma, a lei também estabeleceu um regime de transação tributária para regularização de procedimentos fiscais relacionados às subvenções governamentais.
Como saber se sua empresa cumpriu os requisitos ficais
A SW Advogados pode auxiliar sua empresa no processo de transação de subvenções governamentais e oferecer uma avaliação detalhada para determinar se adotar essas medidas fiscais é benéfico para o seu negócio.
Contando com um suporte especializado, sua empresa terá a garantia de estar em plena conformidade com todas as normas fiscais e contábeis vigentes. Esse acompanhamento especializado viabiliza uma fundamentação sólida para a tomada de decisão sobre a adesão à autorregularização tributária, levando em consideração os descontos significativos oferecidos.
Aplicabilidade e prazos de adesão da transação das subvenções
É preciso estar atento também às aplicabilidades e prazos da transação das subvenções. Abaixo, listamos os pontos:
Aplicabilidade da transação:
- Débitos de IRPJ e CSLL dos anos calendário de 2019 a 2022, que estejam declarados nas ECF’s transmitidas até 29 de dezembro de 2023;
- Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL do ano calendário de 2023, declarados nas DCTF’s transmitidas até 29 de dezembro de 2023.
Prazos para a adesão
- Até 31 de maio de 2024, para débitos dos anos calendário de 2019 a 2022; e
- Até 31 de julho de 2024, para débitos de apuração trimestral referentes ao ano calendário de 2023.
Modalidades disponíveis
- Redução de 80% do valor total da dívida, e saldo de 20% pago em 12 parcelas mensais, sem entrada;
- Pagamento de 5% do valor total da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais, com desconto de 50% e saldo mediante pagamento em 60 parcelas mensais; ou
- Pagamento de 5% do valor total da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais, com desconto de 35% e saldo mediante pagamento em 84 parcelas mensais.
.
Quer saber mais sobre a transação das subvenções e como aproveitar? Entre em contato com a SW Advogados.