A transação tributária surge como uma ferramenta decisiva para empresas em dificuldades em seu fluxo de caixa, representando muitas vezes o fator entre a continuidade e o encerramento das operações. A Lei nº 13.988/20 disciplinou o instituto da transação em âmbito federal, regulamentando o disposto no artigo 171 do Código Tributário Nacional.
Essa possibilidade de negociação direta com o Fisco permite condições facilitadas, como redução do valor, além de prazos estendidos. Para o empresário, ela é uma via de alívio financeiro que contribui para a reorganização do caixa e o direcionamento do foco no crescimento, afastando riscos de execuções fiscais que comprometem o negócio.
Confira mais sobre transações tributárias em nosso conteúdo: Transações tributárias, entendendo a estratégia.
O processo de negociação da transação tributária
Portanto, Transação é um processo, uma negociação, um ajuste entre as partes com interesses contrapostos. Deve ser construída por meio de diálogo, sempre observando a legislação de regência do instituto, por se tratar de acordo envolvendo o Fisco. Outro ponto importante é a estipulação de concessões mútuas, já que as partes precisam ceder parcela de seus direitos a fim de chegarem a um acordo.
Este instituto possibilita uma redução de até 70% do valor da dívida e o parcelamento dos débitos em até 145 meses. Dessa forma, é o instituto da Transação Tributária é uma estratégia fundamental para as empresas que possuem passivo federal. Quando a empresa enfrenta um passivo fiscal significativo, o impacto vai muito além dos números. As execuções fiscais, bloqueios bancários e restrições ao crédito são consequências que afetam diretamente a operação diária e o futuro do negócio. A transação tributária, nesse contexto, desponta como uma opção viável para aliviar o fluxo de caixa e manter a empresa em atividade.
Estudos prévios e planejamento
Para a adesão à Transação Tributária, faz-se necessário alguns estudos prévios. O primeiro passo para aproveitar o instituto é a análise detalhada da situação fiscal da empresa. Portanto, faz-se necessário a orientação de uma assessoria especializada, para eleger o melhor modelo de transação para atender as particularidades da empresa. Esse apoio jurídico maximiza as chances de sucesso e minimiza os riscos de inadimplência futura, garantindo uma renegociação alinhada à realidade da empresa.
Um outro ponto crucial é realizar um estudo sobre a Capacidade de Pagamento (CAPAG),
e buscar uma readequação à realidade da empresa, isto é, qual é a situação do fluxo de caixa atual da empresa. Essa mudança de rating deve ser corroborada com a elaboração de um laudo contábil e documentos contábeis, a fim de afastar a presunção de CAPAG trazida pela autoridade Fiscal.
Estratégias complementares na transação tributária
Uma outra estratégia casada a Transação Tributária é a possibilidade do aporte de
precatório para liquidar débitos inscritos em dívida ativa. Com a Emenda Constitucional nº 113, de 2021, houve o aumento da autorização para que o titular de créditos líquidos e certos ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para várias finalidades (artigo 100, §11, CF).
Com a publicação da Portaria da PGFN nº6.757/20222, trouxe a possibilidade da utilização de precatórios federais para amortização ou liquidação de saldo devedor. Assim, caso o empresário adote a estratégia de aquisição de precatório, conseguirá nova econômica tributária, em razão do deságio relativo à aquisição do título. Além desta possibilidade de aporte de precatório, caso o contribuinte apresente a sua proposta perante a PGFN, através da Transação Individual, respeitada as condições estabelecidas em lei, é possível utilizar crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a depender da
classificação da sua CAPAG.
Portanto, após a incidência dos descontos ajustados, se o contribuinte possuir acúmulo de prejuízo fiscal, será admitida a liquidação de até 70% (setenta por cento) do saldo remanescente com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Conclui-se, portanto que, as empresas que possuem um passivo tributário elevado, a adesão à transação tributária pode ser o recurso de sobrevivência do fluxo de caixa e evitar riscos à continuidade do negócio. Com condições justas e flexíveis, ela permite regularizar dívidas sem interromper as operações. E com o apoio de uma assessoria especializada, você terá o respaldo necessário para traçar uma estratégia eficaz na negociação com o Fisco e garantir a sustentabilidade financeira da sua empresa.
Autoria: Emerson Cavalcante e Daniel Noggi