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STF julga exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

STF julga exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Em julgamento previsto para ser finalizado na próxima sexta-feira, 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide sobre a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 592616). No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, o tributo não incorpora valor ao patrimônio do contribuinte e, por isso, deveria ser excluído da base de cálculo — tal qual o ICMS.

Esse é o primeiro julgamento das chamadas “teses filhotes” que se originaram após a decisão do STF, em 2017, que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Se apoiando no entendimento da própria suprema corte, o relator acredita que tanto o ISS quanto o ICMS são repassados integralmente ao Fisco, não podendo, portanto incidir sobre a base de cálculo.

Caso o entendimento seja favorável ao contribuinte, o impacto será de R$ 6,54 bilhões, podendo chegar a até R$ 32,7 bilhões caso a União tenha que devolver o valor arrecadado nos últimos cinco anos.

Fonte de Referência: Conjur

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