Está na pauta de hoje, 27 de março de 2025, do Supremo Tribunal Federal julgamento com possíveis implicações nas ações rescisórias relacionadas à conhecida “tese do século”, tema 69, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento gera expectativa, porque a depender do que for definido é possível que o alcance dos créditos tributários obtidos por empresas, com base em decisões judiciais anteriores, possa ser alterado.
A modulação dos efeitos da tese do século estabeleceu uma data de corte, ou seja, determinou que, apenas as ações ajuizadas até 15 de março de 2017 estariam abarcadas pelo direito à restituição dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que foram entendidos como indevidos.
O corte temporal gerou prejuízos gigantescos, principalmente àquelas empresas que tiveram decisões favoráveis, ou que já haviam se apropriado dos créditos, mas não foram beneficiadas pela modulação, visto que ela apenas se deu em 2021. Essas empresas vêm sendo sujeitos passivos de ações rescisórias ajuizadas pela União, com a finalidade de anular as decisões favoráveis relativas a ações distribuídas após 15/03/17 – data da citada limitação.
A discussão que está em pauta trata da possibilidade do ajuizamento de ações rescisórias com viés de modificar demandas transitadas em julgado, mas que se tratam de ações judiciais distribuídas em data não abarcada pela modulação de efeitos definida pelo STF.
Ao julgar o Tema repetitivo 1.245, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se dedicou a essa temática, conferindo validade ao ajuizamento das ações rescisórias para anular créditos obtidos por empresas com base no tema 69, no entanto, o tema não está pacificado.
O julgamento poderá ser capaz de estabelecer um precedente definitivo sobre a validade das ações rescisórias movidas pela União, estremecendo os limites e relativizando a coisa julgada, a ponto de comprometer a estabilidade das relações jurídicas no país, trazendo fragilidade ao sistema jurisdicional.
Espera-se que os Ministros do STF considerem não só as questões técnicas e a letra fria da lei, mas também a manutenção das empresas e o impacto que a economia brasileira poderá sofrer, visto que centenas de empregos estão diretamente envolvidos quando falamos nos prejuízos significativos que as empresas podem sofrer e, também, para que a segurança jurídica possa ser mantida, frenando uma possível reação em cadeia capaz de impactar e fragilizar todos os trânsitos em julgado de temas que poderão vir a ser modulados.