Porto Alegre | RS - Brasil
Rua Caeté, 246
Vila Assunção
CEP 91900-180
São Pàulo | SP - Brasil
Av. Washinyon Luis, 6675
,5 andar
CEP 04077-020
RS estende ROT-ST para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

RS estende ROT-ST para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

O governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assinou no dia 30 de setembro um decreto que estende o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) para empresas em qualquer faixa de faturamento durante o ano de 2021. Agora, deixa de ser exigida a complementação, além de não existir mais a restituição por parte do Estado referente ao ICMS-ST pago.

Isso quer dizer que, a partir de 2021, poderão aderir ao ROT-ST também as empresas que possuem um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Atualmente, as cerca de 350 companhias gaúchas que se enquadram têm a obrigatoriedade de pagar ou receber a diferença do imposto pago.

O ROT-ST é um regime alternativo em que as empresas podem optar por uma Substituição Tributária (ICMS-ST) na qual não é necessária complementação. Em contrapartida, não há, também, a possibilidade de restituição do imposto.

As empresas que possuem um faturamento abaixo de R$ 78 milhões ainda estão enquadradas no regime, que será prorrogado até o ano de 2021. Para as demais, o prazo de adesão vai do dia 3 de novembro até o dia 15 de dezembro de 2020.

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

.

Fonte de referência: Governo do Rio Grande do Sul

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × três =

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.