A Reforma Tributária no Brasil trouxe não apenas um novo sistema de arrecadação, mas a necessidade imperativa de uma reavaliação estratégica das relações comerciais. A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual altera profundamente a formação de preços, o fluxo de caixa e as margens de lucro das empresas. Nesse cenário, a revisão de contratos deixa de ser uma medida burocrática para se tornar uma ferramenta vital de preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Muitos gestores e departamentos jurídicos ainda tratam os contratos de longo prazo com as premissas do antigo regime (PIS, COFINS, ICMS, ISS). No entanto, a nova lógica de não cumulatividade plena e a base de cálculo por fora exigem cláusulas robustas que prevejam a alocação de riscos tributários.
Este artigo explora, de forma prática e detalhada, quais pontos exigem atenção imediata para garantir a segurança jurídica e a viabilidade comercial dos seus negócios nos próximos anos.
O impacto do IVA Dual nos contratos vigentes
A essência da Reforma Tributária reside na substituição de cinco tributos complexos por dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Juntos, eles formam o IVA Dual. Para a revisão de contratos, o primeiro ponto de atenção é entender que a lógica da tributação muda da origem para o destino, e o cálculo do imposto passa a ser “por fora”.
Em contratos de trato continuado (fornecimento contínuo de bens ou serviços), as cláusulas que mencionam “todos os tributos inclusos” tornam-se zonas de risco. Sob o regime anterior, muitos tributos eram calculados na ocasião em que o imposto compunha sua própria base. Com o novo sistema, a transparência fiscal aumenta, mas a carga nominal pode flutuar significativamente dependendo da alíquota padrão ou das exceções setoriais aplicáveis.
É fundamental mapear todos os instrumentos contratuais que ultrapassem o início da fase de transição, em 2026. A ausência de previsão sobre como o IBS e a CBS serão tratados pode levar a disputas sobre quem deve absorver o impacto financeiro caso a carga tributária efetiva aumente. A Reforma Tributária exige, portanto, uma auditoria contratual minuciosa para identificar se a redação atual suporta a mudança de regime sem penalizar injustamente uma das partes.
Cláusulas de preço e repasse
Talvez o aspecto mais crítico na revisão de contratos pós-reforma seja a definição do preço. Historicamente, o Brasil adota contratos com preço bruto, onde o valor acordado já engloba os tributos indiretos. Contudo, em um sistema de IVA, a prática internacional recomenda a negociação baseada no preço líquido, acrescido dos tributos aplicáveis no momento do faturamento.
Considere um exemplo prático:
Uma empresa de serviços que hoje paga uma alíquota acumulada de PIS/COFINS (3,65% ou 9,25%) e ISS (2% a 5%). Com a reforma, a alíquota de referência do IVA pode chegar a 28,6%. Se o contrato de longo prazo estipula um preço fixo irreajustável com a cláusula “tributos inclusos”, o prestador de serviços poderá sofrer uma redução drástica em sua margem de lucro, ou até mesmo operar no prejuízo, caso não haja um mecanismo nítido de repasse de custos tributários.
Portanto, as novas minutas e aditivos devem privilegiar cláusulas que definam o preço líquido e estabeleçam que os tributos incidentes (IBS/CBS) serão acrescidos conforme as alíquotas vigentes na data do fato gerador. Isso garante a neutralidade tributária para o fornecedor e permite que o adquirente, quando contribuinte, se aproprie dos créditos gerados, mantendo a racionalidade econômica da operação.
Responsabilidade tributária e o Split Payment
Um tema importante mas que é ignorado em diversas análises é a introdução do mecanismo de Split Payment. Na Reforma Tributária, o recolhimento do tributo ocorrerá no momento da liquidação financeira da transação, sendo retido diretamente pelo banco ou intermediador financeiro e repassado aos cofres públicos. Isso altera por completo a dinâmica do fluxo de caixa das empresas, além das responsabilidades de compliance contratual.
Na revisão de contratos, é necessário ajustar as cláusulas de pagamento e prazos. Se o contrato prevê pagamento em 30, 60 ou 90 dias, as partes devem considerar que o valor líquido recebido pelo fornecedor será menor do que o valor da nota fiscal, pois o imposto será segregado automaticamente. Cláusulas que exigem a comprovação de recolhimento de tributos como condição para pagamento podem se tornar obsoletas ou precisar de adequação diante da automação do Split Payment.
Além disso, a definição de responsabilidade solidária ganha novos contornos. O contrato deve especificar claramente quem é responsável por garantir a correção das informações fiscais que alimentarão o sistema de cobrança automática. Erros na classificação fiscal de bens ou serviços podem gerar retenções indevidas, afetando a liquidez. Portanto, cláusulas de indenidade e cooperação mútua para a gestão de tributação sobre o consumo tornam-se indispensáveis para a segurança jurídica das partes.
A fase de transição e gatilhos contratuais
A implementação da Reforma Tributária não é um evento único, mas um processo gradual que se estenderá de 2026 até 2033, quando estará em plena aplicação. Durante este período de transição tributária, conviveremos com dois sistemas simultâneos:
- o antigo (sendo gradualmente extinto)
- e o novo (sendo gradualmente implementado).
Isso gera uma complexidade operacional para a gestão de contratos. Contratos formalizados hoje com vigência superior a dois ou três anos devem conter cláusulas gatilho. Estas disposições permanecem dormentes e são ativadas automaticamente quando certas condições legais se concretizam.
Sem esses gatilhos, as empresas serão forçadas a renegociar cada contrato individualmente à medida que a legislação avança, um processo custoso e ineficiente. A revisão de contratos deve antecipar cenários. Estabelecer regras claras de transição no próprio instrumento contratual demonstra maturidade corporativa e previne litígios futuros.
Renegociação e equilíbrio econômico-financeiro
Apesar de todo o planejamento, situações de desequilíbrio podem ocorrer. O princípio jurídico do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos é a base para pleitear revisões quando fatos supervenientes e imprevisíveis alteram a base do negócio, gerando onerosidade excessiva para uma das partes. A Reforma Tributária, embora seja um fato público, tem contornos que ainda dependem de Lei Complementar.
Na revisão de contratos, recomenda-se a inclusão de cláusulas de Hardship ou de renegociação expressa. Tais cláusulas estipulam que, caso a carga tributária efetiva varie para além de uma determinada margem, as partes se obrigam a sentar e negociar o preço de boa-fé, visando restaurar a margem original pactuada.
É essencial documentar a memória de cálculo do preço no momento da assinatura do contrato. Demonstrar qual era a carga tributária considerada na formação do preço original facilita imensamente a prova do desequilíbrio futuro.
Perguntas Frequentes (FAQs)
- 1. Quais contratos devem priorizar a revisão de contratos na Reforma Tributária?
Contratos de longo prazo (execução continuada) que ultrapassem o ano de 2026, data de início da cobrança da CBS e do período de transição do IBS. Contratos de fornecimento, locação e prestação de serviços contínuos são os mais críticos. - 2. O que é melhor: preço fixo ou preço variável pós-reforma?
Devido à incerteza das alíquotas futuras, recomenda-se a adoção de “preço líquido + impostos”. Isso permite que o valor final seja ajustado automaticamente conforme a variação da carga tributária, sem necessidade de aditivos constantes. - 3. Como a cláusula de Split Payment afeta meu contrato?
O Split Payment pode alterar o fluxo de caixa, pois o imposto é retido na liquidação financeira. As cláusulas de prazo de pagamento devem considerar que o fornecedor receberá o valor líquido, impactando seu capital de giro. - 4. É possível repassar o aumento de carga tributária para o cliente?
Depende do que está estipulado no contrato. Se houver cláusula de “preço bruto com todos os tributos inclusos” sem previsão de reajuste por alteração legal, o repasse pode ser contestado. Por isso, a revisão contratual é essencial. - 5. O que são cláusulas gatilho na gestão de contratos?
São disposições contratuais que ativam automaticamente novas regras (como mudança na forma de cálculo do preço) assim que uma nova etapa da legislação tributária entra em vigor, facilitando a transição. - 6. A reforma tributária impacta contratos entre empresas do Simples Nacional?
Sim, embora o Simples Nacional seja mantido, as relações com empresas do regime normal mudarão, especialmente quanto à transferência de créditos. É vital revisar como essas interações comerciais serão precificadas.
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