A Reforma Processual Tributária surgiu a partir de uma inquietação do Poder Judiciário com a implementação da Reforma Tributária – com início de transição prevista para 2026.
Diante do cenário, a necessidade de preparação dessa esfera causou apreensão na Advocacia-Geral da União (AGU), que estruturou um texto-base de proposta de construção de uma nova legislação do processo tributário – texto esse que foi acolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Neste conteúdo, vamos contextualizar de que modo essa remodelação entrou no radar da justiça brasileira e qual a finalidade dessa Reforma Processual Tributária.
O que é a Reforma Processual Tributária?
Um anteprojeto foi elaborado para apresentar o cenário contencioso a partir da implementação da Reforma Tributária. Pensando no grande aumento de movimentações processuais tributárias, autoridades da AGU propuseram a criação de um foro nacional tributário.
Essa entidade idealizada teria cunho especializado em tributário e atenderia todos as demandas ligadas aos novos impostos da Reforma:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – Federal
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Administrado entre estados e municípios
Tributos esses que virão para substituir os atuais – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. O novo modelo de tributação ainda criou o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como funcionará a Reforma Processual Tributária?
Como citado anteriormente, a proximidade do começo da implementação da Reforma Tributária causou um instinto de mobilização urgente sobre o contencioso. A realidade do judiciário neste momento é de milhões de processos em tramitação e trilhões de reais em disputa – cenário esse que seria fortemente afetado com a chegada de tamanha mudança como o novo sistema tributário.
Um dos pilares da reforma processual tributária, o novo foro com foco em demandas tributárias teria propriedade para julgar conjuntamente processos que envolvam os dois tributos – atuando desde a primeira instância como a segunda, nesse caso.
Ainda, por se tratar de uma nova unidade, o grupo de trabalho do CNJ, entidade que está propondo a remodelação do contencioso, discute a possibilidade de um processo seletivo que designe magistrados federais e estaduais para julgar exclusivamente processos envolvendo o CBS e o IBS. A medida visaria não sobrecarregar o atual colegiado que já assume os processos que não incluem a temática fiscal.
Porque a Reforma Tributária preocupa tanto o judiciário?
A principal razão é o alto potencial de judicialização. Por se tratar de uma mudança ampla e estrutural, a Reforma Tributária deve gerar um grande volume de processos, especialmente durante o período de transição. As diversas incertezas jurídicas, lacunas interpretativas e possíveis conflitos entre normas antigas e novas tendem a refletir diretamente no Judiciário, exigindo posicionamentos que ainda não estão plenamente definidos ou alinhados.
Porém, a visão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contraria algumas ações da reforma processual tributária levantadas pelo GT do CNJ. O Supremo avaliou as propostas e, em seu diagnóstico do caso, entende que não se deve misturar os juízes em varas especializadas, mas sim manter a responsabilidade a cargo da Justiça Federal – tarefa essa que os ministros destacam a necessidade de orçamento para ser aplicada.
Um dos receios do STJ é o esgotamento de recursos do Poder Judiciário com a elevação do contencioso. Isso porque, até o momento, o que tramitou sobre a regulamentação da reforma não abordou de forma consolidada a integração do processo judicial tributário.
Para a Corte, uma das alternativas em estudo é a especialização da Justiça Federal para julgar as ações relacionadas não apenas à CBS, mas também ao IBS — imposto de competência estadual e municipal, que seguirá o mesmo regime jurídico. A justificativa é que essa medida aproveitaria estruturas já consolidadas, otimizando recursos.
A proposta inclui ainda a definição de alçadas para que cada ente da federação possa propor execuções fiscais. Nesse modelo, um único ente poderia representar os demais em um processo unificado, o que concentraria a cobrança e reduziria a fragmentação entre as Justiças Federal e Estaduais.
Embora ainda em fase de debate, o tema já está na pauta das instituições envolvidas e deve ganhar força nos próximos meses, à medida que avançam as discussões sobre a regulamentação e os desdobramentos práticos da Reforma Tributária – inclusive no Judiciário.
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