O Refaz Reconstrução é uma iniciativa do Governo do Rio Grande do Sul criada para facilitar a regularização de débitos de ICMS. Lançado em 18 de março de 2025, o programa oferece redução de até 95% nos juros e multas e permite o parcelamento em até 120 meses.
Empresas de diversos segmentos podem aproveitar essa oportunidade para quitar suas dívidas, garantindo mais previsibilidade financeira, regularidade fiscal e segurança para suas operações.
Se você tem dúvidas sobre como aderir ao programa da melhor forma, a equipe da SW Advogados está pronta para te auxiliar a entender todo o processo!
O que é o Refaz Reconstrução?
O Refaz Reconstrução é um programa de renegociação fiscal voltado para empresas que possuem débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. Ele contempla dívidas inscritas ou não na dívida ativa, incluindo aquelas em fase administrativa ou judicial.
O programa tem como objetivo proporcionar condições especiais para empresas quitarem suas pendências tributárias, garantindo descontos expressivos e permitindo parcelamentos flexíveis, ajudando assim a manter o equilíbrio financeiro dos negócios sem comprometer o fluxo de caixa.
Além dos benefícios diretos às empresas, o programa também fortalece os municípios, pois cerca de 25% dos recursos arrecadados serão repassados às prefeituras, contribuindo para o desenvolvimento local e novos investimentos públicos.
Quais os benefícios do Refaz Reconstrução?
A adesão ao Refaz Reconstrução pode representar uma grande economia para sua empresa. Confira as principais vantagens:
✔️ Descontos expressivos – Redução de até 95% nos juros e multas.
✔️ Parcelamento acessível – Possibilidade de quitar os débitos em até 120 meses.
✔️ Maior segurança fiscal – Evite problemas com o fisco e possíveis restrições financeiras.
✔️ Recuperação da saúde financeira – Regularize suas pendências sem comprometer o capital de giro.
✔️ Facilidade na adesão – Processo digital e transparente, simplificando o pagamento das dívidas.
Modalidades de Pagamento do Refaz Reconstrução
Para atender diferentes realidades financeiras, o Refaz Reconstrução foi dividido em quatro modalidades, permitindo que cada empresa escolha a opção mais adequada para sua situação.
🟢 Modalidade 1 – Quitação Total dos Débitos com Maior Desconto
Ideal para empresas que têm recursos disponíveis e querem eliminar todas as suas pendências tributárias de uma só vez. Quem optar por essa modalidade terá o maior desconto oferecido pelo programa.
📌 Condições:
✔️ Redução de 95% nos juros e multas.
✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.
✔️ Obrigatoriedade de incluir todos os débitos tributários da empresa.
🔵 Modalidade 2 – Quitação Parcial com Desconto Expressivo
Se a sua empresa deseja quitar parte das pendências fiscais, mas não pode incluir todas as dívidas de uma vez, essa modalidade permite selecionar quais débitos deseja regularizar e ainda assim aproveitar um desconto significativo.
📌 Condições:
✔️ Redução de 75% nos juros e multas.
✔️ Pagamento à vista até 30 de abril de 2025.
✔️ O contribuinte escolhe quais débitos deseja incluir na negociação.
🟡 Modalidade 3 – Parcelamento de Todos os Débitos com Desconto Elevado
Essa opção permite que a empresa inclua todas as pendências tributárias no programa, com parcelamento em até seis vezes e um desconto elevado em juros e multas.
📌 Condições:
✔️ Redução de 90% nos juros e multas.
✔️ Parcelamento em até 6 vezes.
✔️ Obrigatoriedade de incluir todos os créditos tributários da empresa.
✔️ Primeira parcela deve ser quitada até 30 de abril de 2025.
🟠 Modalidade 4 – Parcelamento Seletivo de Débitos com Descontos Progressivos
Para empresas que precisam de prazos mais longos para quitação, essa modalidade oferece parcelamentos progressivos de até 120 meses, porém com descontos menores conforme o número de prestações escolhidas.
📌 Condições:
✔️ Até 18 parcelas – Desconto de 70% em juros e multas.
✔️ De 19 a 36 parcelas – Desconto de 50%.
✔️ De 37 a 60 parcelas – Desconto de 30%.
✔️ De 61 a 120 parcelas – Desconto de 10%.
Além disso, o valor mínimo de cada parcela é R$ 300,00, garantindo que mesmo pequenos negócios possam aderir sem comprometer sua operação.
Quem pode participar do Refaz Reconstrução?
O programa está disponível para todas as empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024, abrangendo:
✔️ Empresas inscritas ou não na dívida ativa.
✔️ Débitos que estejam ajuizados ou não.
✔️ Empresas em recuperação judicial ou liquidação.
Se a sua empresa possui ações judiciais discutindo débitos de ICMS, será necessário desistir do processo para aderir ao Refaz.
Como a SW Advogados Pode Auxiliar Sua Empresa?
Sabemos que cada empresa possui uma situação tributária única, e uma adesão errada ao programa pode gerar custos desnecessários. Por isso, a SW Advogados está preparada para analisar seu caso e garantir que sua empresa escolha a melhor modalidade do Refaz Reconstrução.
📌 Assessoria tributária completa – Estudo detalhado sobre os débitos e as melhores condições de negociação.
📌 Simulações personalizadas – Cálculo das melhores opções de pagamento para otimizar os descontos.
📌 Acompanhamento jurídico – Evite complicações e tenha segurança em todo o processo de adesão.
📌 Planejamento pós-adesão – Estruturação para manter a empresa regular e evitar novos débitos fiscais.
Se você tem dúvidas sobre como aproveitar ao máximo o Refaz Reconstrução, entre em contato com a SW Advogados. Nossa equipe está pronta para oferecer a melhor estratégia para sua empresa.