O parcelamento de dívidas é uma alternativa essencial para empresas e contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa. Em tempos de incerteza econômica e diante de eventos excepcionais — como os recentes acontecimentos no estado do Rio Grande do Sul —, programas específicos vêm sendo criados para facilitar essa negociação.
Neste artigo, você vai entender como funcionam os parcelamentos de débitos fiscais, quais são os programas disponíveis e como eles podem ajudar.
O que é parcelamento de dívidas?
O parcelamento de dívidas é, basicamente, um acordo entre o devedor e o credor, em que o saldo devido é dividido em parcelas que buscam facilitar o pagamento a longo prazo. Assim, ele consiste na possibilidade do contribuinte de negociar seus débitos com a Fazenda Pública (União, estados ou municípios), mediante o pagamento em parcelas mensais, com condições facilitadas, como descontos em juros, multas e encargos legais.
O parcelamento de dívidas tributárias é um mecanismo legal que permite ao contribuinte – pessoa física ou jurídica – regularizar débitos com o Fisco. Essa modalidade é oferecida por órgãos federais, estaduais e municipais como forma de facilitar a quitação de tributos atrasados, como ICMS, ISS, IR, entre outros.
Esse recurso, em geral, busca prevenir a inadimplência e é frequentemente utilizado para regularizar dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais, tributos e contas de serviços.
Tipos de parcelamento
Existem diferentes formas de parcelamento de dívidas tributárias e cada uma delas possui especificações. Os principais tipos são:
- Parcelamento simplificado
Para débitos de até R$ 5 milhões, é possível optar pelo parcelamento simplificado, que permite quitar a dívida em até 60 meses.
- Parcelamento ordinário
Se o débito ultrapassar R$ 5 milhões, será necessário solicitar o parcelamento ordinário. Nestes casos, a análise do pedido é mais rigorosa devido ao montante envolvido.
- Parcelamentos especiais
São programas lançados periodicamente e oferecem condições diferenciadas para a negociação de débitos.O Refaz Reconstrução é um dos exemplos dessa modalidade.
Essas oportunidades são concedidas para pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias federais, e empresas do Simples Nacional que podem regularizar a situação diretamente no portal do Simples Nacional.
O que é o Acordo Gaúcho?
O Acordo Gaúcho é um programa de transação tributária voltado à negociação de débitos inscritos em dívida ativa no Rio Grande do Sul. Diferente dos parcelamentos tradicionais, como o Refis, o programa considera a capacidade financeira do contribuinte, utilizando critérios objetivos e transparentes para definir as condições da negociação.
Seu principal propósito é viabilizar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica para ambas as partes — contribuinte e Estado.
Dentre os principais benefícios do programa estão:
Descontos
- Até 70% de desconto em multas e juros para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
- Até 65% para os demais contribuintes.
Prazos longos para pagamento
- Até 120 meses para empresas de grande porte.
- Até 145 meses para micro e pequenas empresas.
- Dívidas menores: até 60 parcelas com até 50% de desconto.
Uso de créditos tributários
- Possibilidade de quitar até 75% da dívida com precatórios ou créditos de ICMS.
- Redução do impacto financeiro imediato.
Condições especiais
- Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência têm acesso a prazos ampliados e descontos diferenciados.
- Negócios afetados por calamidades – como a tragédia climática do RS em 2024 – também recebem condições facilitadas.
Podem aderir ao Acordo Gaúcho tanto empresas quanto pessoas físicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa do Estado, sejam eles de natureza tributária ou não tributária. Estão incluídos no programa débitos de ICMS, IPVA, ITCD, multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais, além de dívidas em fase de cobrança judicial — inclusive aquelas classificadas como de difícil recuperação.
No entanto, há algumas restrições. Não podem ser incluídas na transação multas penais, débitos de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional (salvo se houver autorização específica) e dívidas de contribuintes considerados inadimplentes sistemáticos, conforme critérios estabelecidos pela PGE-RS e pela Receita Estadual.
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