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O que é a perícia fiscal?

A perícia fiscal é um procedimento técnico, conduzido por profissionais com conhecimento especializado cujo objetivo é analisar documentos, registros contábeis e obrigações tributárias de uma empresa ou pessoa física para esclarecer situações relacionadas a tributos. Essa análise pode ocorrer em diversos contextos, desde disputas judiciais até revisões internas promovidas de forma voluntária por empresas que desejam revisar sua situação fiscal.

Trata-se de uma ferramenta relevante tanto para prevenir problemas com o Fisco quanto para resolver litígios já existentes. Em resumo, a perícia fiscal busca respostas técnicas para questões fiscais complexas, traduzindo os dados contábeis e fiscais para auxiliar na tomada de decisões, seja por juízes, autoridades fiscais, sócios de empresas ou consultores jurídicos.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é investigado pela perícia fiscal?

A perícia fiscal pode investigar uma série de aspectos relacionados à regularidade fiscal de uma entidade. Entre os principais pontos analisados estão:

  • Apuração correta de tributos: verifica se impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL foram apurados conforme a legislação aplicável.
  • Pagamento e recolhimento de tributos: confirma se os tributos foram pagos no prazo, na alíquota correta e com as bases de cálculo adequadas.
  • Omissão de receitas ou despesas: identifica se houve omissões que possam caracterizar sonegação fiscal ou fraude contábil.
  • Erros em obrigações acessórias: avalia se as declarações entregues ao Fisco (como SPED, DCTF, ECF, EFD-Contribuições) estão corretas ou apresentam inconsistências.
  • Cruzamento de informações: confere se os dados declarados à Receita Federal, Secretaria da Fazenda e outros órgãos são coerentes entre si e compatíveis com os documentos contábeis e fiscais.

Em casos judiciais, a perícia pode ser solicitada, por exemplo, para apurar se houve excesso de tributação, se determinado crédito tributário é legítimo ou se determinada autuação fiscal procede.

Essa perícia contábil entra em um contexto em que empresa de todos os portes estão sujeitas a inúmeras exigências fiscais, contábeis e financeiras. As obrigações precisam ser minuciosamente analisadas para garantir conformidade com as normas vigentes (e que são alteradas recorrentemente), mas também para atender demandas judiciais, auditorias e para conduzir uma reorganização societária.

Portanto, o papel da perícia é examinar se as contribuições, notas fiscais, lançamentos e outras obrigações estão corretos, e — principalmente — fornecer provas técnicas confiáveis, seja em processos judiciais, procedimentos arbitrais ou verificações administrativas.

A operação compreende diferentes etapas e técnicas, que contribuem para uma avaliação completa e precisa da situação da empresa:

Exame

Consiste na análise detalhada de livros contábeis, registros de transações financeiras, balancetes, notas fiscais e outros documentos. É o ponto de partida da perícia, em que se verifica a integridade e a veracidade das informações registradas.

Vistoria

Envolve uma diligência técnica realizada in loco, com o objetivo de levantar elementos físicos ou contextuais que possam influenciar a apuração contábil. Pode incluir a observação de bens, ativos ou estruturas organizacionais.

Indagação

Fase em que o perito realiza entrevistas com colaboradores, gestores, responsáveis técnicos ou outras pessoas relacionadas à empresa, buscando esclarecimentos adicionais sobre os registros encontrados e a realidade dos fatos.

Investigação

Trata-se de uma apuração mais aprofundada, com foco em identificar eventuais informações ocultas, omissões ou inconsistências. É uma análise técnica que vai além do que está declarado, com o intuito de revelar a verdadeira natureza das transações.

Arbitramento

Quando há divergências sobre valores ou estimativas, o perito pode utilizar o arbitramento como técnica para definir de forma justa e técnica o valor de determinado item, baseando-se em critérios contábeis, econômicos e legais.

Mensuração

Essa etapa busca quantificar fisicamente bens, direitos, obrigações ou movimentações financeiras relacionados ao objeto da perícia. É uma forma de dar dimensão objetiva aos fatos analisados.

Avaliação

Aqui, o objetivo é estabelecer valores reais e justos para elementos do patrimônio, receitas, despesas ou tributos. A avaliação é importante para verificar se os lançamentos estão em conformidade com as práticas contábeis e com a legislação.

Certificação

Ao final do trabalho, o perito emite um laudo pericial contábil, que certifica, com base nos elementos coletados e analisados, as conclusões sobre os fatos apurados. Esse documento tem valor probatório e pode ser decisivo em uma disputa judicial, arbitral ou administrativa.

Qual é a função da perícia fiscal?

A função principal da perícia fiscal é esclarecer tecnicamente uma situação tributária que levanta dúvidas ou conflitos. Ela pode ter um caráter:

  • Probatório, quando feita em processos judiciais;
  • Preventivo, quando realizada de forma voluntária por empresas que querem evitar autuações ou aproveitar oportunidades fiscais;
  • Arbitral ou administrativa, nos casos de litígios resolvidos fora do Judiciário.

Assim, a perícia funciona como um instrumento de diagnóstico e de prova. Ela transforma uma série de dados técnicos em análises estruturadas, que podem ser compreendidas por leigos (como juízes ou empresários) e utilizadas como base para decisões seguras.

Quais são os benefícios da perícia fiscal?

Realizar uma perícia fiscal traz diversos benefícios, tanto para empresas quanto para pessoas físicas envolvidas em questões tributárias. Alguns dos principais são:

  • Redução de riscos tributários: identificar falhas antes que se tornem autuações.
  • Aproveitamento de créditos fiscais: localizar valores pagos indevidamente ou a maior, que podem ser restituídos ou compensados.
  • Defesa em processos fiscais ou judiciais: apresentar provas técnicas e consistentes para sustentar a versão da parte interessada.
  • Aumento da segurança jurídica: dar respaldo técnico à tomada de decisões estratégicas, como cisões, fusões ou planejamentos tributários.
  • Transparência em disputas societárias: quando há dúvidas sobre a condução contábil e fiscal de um sócio, a perícia pode esclarecer a situação.
  • Organização e compliance: ao investigar a fundo os aspectos fiscais, a empresa tende a melhorar seus controles internos e seu cumprimento das obrigações.

Como funciona a operação contábil e qual sua relação com a perícia?

A operação contábil é funciona como base de todo o sistema de registro e controle de uma empresa. É a partir dela que se constroem demonstrações financeiras e se apuram os tributos. Quando a perícia fiscal é realizada, o perito parte justamente da análise das operações contábeis para chegar a conclusões sobre a realidade tributária.

Ela envolve diversas ações: desde o lançamento de notas fiscais, folha de pagamento e contratos até o fechamento de balancetes e envio das obrigações acessórias. A qualidade e confiabilidade desses registros é determinante para o sucesso de uma perícia.

Quais são os tipos de perícia fiscal?

A perícia fiscal pode ser classificada de acordo com o contexto em que é realizada. Os principais tipos são:

1. Perícia Judicial

Ocorre dentro de um processo judicial, determinada por um juiz. O perito é nomeado oficialmente pelo Judiciário, e as partes podem indicar assistentes técnicos. É muito comum em ações que discutem tributos, execuções fiscais, disputas societárias e processos trabalhistas com reflexos fiscais.

2. Perícia Extrajudicial

Realizada fora do âmbito do Poder Judiciário, podendo ser:

  • Voluntária: contratada diretamente pela empresa ou pessoa física para esclarecer dúvidas, evitar riscos ou buscar oportunidades fiscais. Tem caráter preventivo.
  • Arbitral: ocorre em processos de arbitragem, quando as partes elegem a câmara arbitral como foro para resolução de conflitos. A perícia funciona de modo semelhante à judicial, mas com regras próprias.
  • Estatal: realizada por entes públicos como a Receita Federal, Tribunais de Contas ou Ministério Público, geralmente para apurar responsabilidades em casos de sonegação, improbidade ou má gestão fiscal.

O que é o laudo pericial contábil?

O laudo pericial contábil é o documento técnico que sintetiza o trabalho realizado durante uma perícia contábil. Ele representa, de forma formal e fundamentada, as conclusões do perito responsável após a análise de documentos, registros, diligências e demais procedimentos aplicados ao caso.

Esse laudo tem um papel central: fornecer suporte técnico-científico às decisões judiciais, arbitrais ou administrativas. Ou seja, ele transforma dados contábeis e financeiros complexos em informações objetivas, compreensíveis e úteis para quem precisa tomar uma decisão.

Para cumprir essa função com excelência, o laudo deve ser:

  • Claro;
  • Conciso;
  • Argumentativo;
  • Isento.

O objetivo é traduzir a realidade contábil de forma compreensível, sem ambiguidades, com base em metodologia técnica aceita pela doutrina e em conformidade com a legislação vigente.

Segundo a Resolução CFC nº 1.041/2005, que dispõe sobre as normas técnicas de perícia contábil, todo laudo deve conter, no mínimo, os seguintes elementos obrigatórios:

  1. Identificação do processo: nome das partes envolvidas, número do processo, vara ou juízo competente e demais dados que contextualizem o caso.
  2. Síntese do objeto da perícia: uma descrição resumida, mas precisa, sobre qual é o objetivo da perícia.
  3. Metodologia adotada: detalhamento das técnicas e critérios utilizados na análise, como exame documental, conciliações contábeis, cálculos, inspeções, entrevistas, entre outros.
  4. Identificação das diligências realizadas: registro das ações executadas fora do gabinete do perito, como visitas à empresa, entrevistas com funcionários ou análises in loco.
  5. Transcrição dos quesitos: apresentação das perguntas elaboradas pelas partes e/ou pelo juiz, que norteiam o trabalho pericial.
  6. Respostas aos quesitos: o ponto central do laudo. O perito deve responder de forma objetiva, técnica e fundamentada a cada questão apresentada, com base nas evidências analisadas.
  7. Conclusão: síntese das respostas e da posição do perito frente ao objeto da perícia.
  8. Rubrica e assinatura do perito contador: identificação formal da autoria do documento.
  9. Identificação da categoria profissional e número de registro no CRC: comprovação de que o profissional está legalmente habilitado para exercer a função.

Embora essa estrutura seja obrigatória, o formato do laudo não é padronizado. Cada perito pode ter seu estilo de redação e organização, desde que respeite as exigências normativas e produza um conteúdo claro, técnico e compreensível para quem vai analisá-lo.

Em muitas situações, o laudo pericial contábil se torna a peça-chave de um processo, sendo decisivo na formação da convicção do magistrado ou da autoridade competente.

Quem é o perito contábil?

O perito contábil é o profissional responsável por conduzir todas as etapas da perícia contábil. Trata-se de um especialista que atua como intérprete da linguagem contábil para o mundo jurídico.

Para atuar como perito contábil, é necessário possuir graduação em Ciências Contábeis, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e seguir os preceitos do Código de Ética Profissional do Contador.

No contexto judicial, esse profissional é nomeado por um juiz e atua como um auxiliar direto do Poder Judiciário, com a missão de oferecer uma visão técnica isenta sobre os fatos em disputa. Em alguns casos, além do perito oficial, as partes também podem indicar assistentes técnicos, que acompanham os trabalhos e elaboram pareceres com uma visão complementar.

Além da atuação judicial, o perito também pode atuar em contextos extrajudiciais, como em processos arbitrais, administrativos, consultorias preventivas, auditorias independentes e revisões internas de empresas. Em todos esses casos, seu papel é fornecer uma análise confiável e tecnicamente embasada, que contribua para decisões mais seguras.

A perícia fiscal é um instrumento essencial em um ambiente tributário complexo como o brasileiro. Seja para se defender de uma autuação, comprovar a legitimidade de créditos, esclarecer disputas entre sócios ou buscar maior segurança em suas decisões, contar com uma análise pericial pode representar a diferença entre prejuízo e oportunidade.

Além disso, seu uso tem se tornado cada vez mais frequente, inclusive em planejamentos estratégicos, fusões e aquisições, auditorias internas e processos de due diligence. A combinação entre expertise contábil, rigor técnico e conhecimento jurídico faz da perícia fiscal uma ferramenta indispensável para quem leva a gestão tributária a sério.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Fale com um especialista da SW Advogados e tire todas as suas dúvidas.

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