Em meio aos litígios, a Reforma Tributária promete simplificar o cenário fiscal com a unificação de tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse movimento foi pensado para promover um ambiente de negócios mais racional e competitivo.
Contudo, a transição para esse sistema, prevista para se estender até 2033, abre um novo e complexo capítulo para o direito tributário. A regulamentação por leis complementares e a interpretação das novas regras criarão um terreno fértil para debates e, inevitavelmente, para novos litígios na Reforma Tributária.
Este artigo explora as mudanças que virão com a Reforma Tributária, a criação de um foro exclusivo para processos envolvendo o novo regramento e os novos debates que definirão o contencioso tributário nos próximos anos.
O que a Reforma Tributária propõe?
A maior atualização fiscal do Brasil cria novos impostos e reformula inúmeras práticas no que diz respeito à tributação. Com a Reforma Tributária, três tributos surgem para substituir os atuais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Com o objetivo de simplificar o sistema tributário, o projeto implementa o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que já é utilizado por grandes potências econômicas e reunirá a cobrança de impostos no IBS e no CBS.
O princípio da não cumulatividade plena é a grande promessa, permitindo que o contribuinte se aproprie de créditos em todas as aquisições de bens e serviços.
No entanto, é exatamente na operacionalização desse crédito que reside um dos maiores potenciais de litígio. Ainda existem dúvidas sobre o que entra como bem ou serviço para tomar crédito, sobretudo em casos de direitos e outros intangíveis. Questões sobre o momento do aproveitamento do crédito e as regras para estorno também devem ser questionadas e levadas aos entes administrativos e judiciais.
Quais os desafios da Reforma para o contencioso?
Os principais desafios da Reforma para o contencioso não estão apenas no fim da “guerra fiscal”, mas na forma como a transição será operacionalizada. A centralização da arrecadação e da legislação no Comitê Gestor do IBS pretende encerrar a competição entre estados por benefícios unilaterais. Porém, incentivos previamente concedidos permanecerão no período transitório, e sua integração ao novo regime de créditos exigirá cuidado redobrado.
É nesse entrelaçamento que surgirão os litígios. Questões como o tratamento de créditos presumidos de ICMS na apuração do IBS, eventuais glosas na origem para preservar a repartição no destino e os critérios de aproveitamento ou estorno de créditos tendem a ocasionar disputas. A transição exigirá uma coordenação federativa inédita; qualquer ruído normativo ou operacional entre estados, municípios e Comitê Gestor pode resultar em autuações e contestações administrativas e judiciais.
O fim dos benefícios fiscais não significa o fim dos conflitos, mas sim a sua transformação. Empresas que estruturaram suas operações com base nesses incentivos precisarão de um robusto planejamento tributário pós-reforma para reavaliar sua viabilidade e defender seus direitos adquiridos durante o período de transição.
O primeiro julgamento contra a Reforma Tributária
Embora o novo sistema ainda não tenha iniciado a sua transição, o STF marcou para 16 de outubro de 2025 o julgamento da primeira ação ligada à Reforma, que discute a constitucionalidade de incentivos fiscais a agrotóxicos e insumos agrícolas. O Partido Verde questiona dispositivos de convênios do Confaz que reduzem em 60% as alíquotas para o setor; a AGU defende a manutenção dos benefícios por impacto na cadeia de abastecimento.
Seja qual for o desfecho, o julgamento sinaliza como a Corte tratará benefícios setoriais na transição ao IBS/CBS e tende a irradiar efeitos sobre políticas de incentivos estaduais e municipais. Em paralelo, 2026 inaugura a apuração assistida com destaque obrigatório de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas, sem recolhimento, pressionando empresas a adequarem sistemas e compliance.
Quer entender o que é apuração assistida? Clique aqui e leia um conteúdo completo do Tax Group que fala desse modelo e das obrigações acessórias na Reforma Tributária.
O que é a Câmara Nacional de Integração e Contencioso Tributário?
Uma das inovações mais importantes para a governança do novo sistema é a criação da Câmara Nacional de Integração e Contencioso Tributário, vinculada ao Comitê Gestor do IBS. Sua missão, conforme delineado no texto constitucional, será uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS, além de decidir sobre questões de compensação e ressarcimento de créditos entre os entes federativos. A ideia é criar um órgão centralizado que evite a pulverização de decisões conflitantes entre os mais de 5.500 municípios e 27 unidades da federação, promovendo maior segurança jurídica.
Na proposta, ela deve ser composta por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, da Câmara Superior do CARF, membros da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS e também representantes dos contribuintes. Poderão apresentar recursos a esse órgão tanto o contribuinte quanto a Fazenda. Nos casos de matérias repetitivas, caberá a instauração de incidente de uniformização.
Perguntas Frequentes
1. Quais são os principais riscos de litígios na transição para o IBS e a CBS?
Os principais riscos envolvem a apropriação de créditos (o que gera ou não crédito), a comprovação da não cumulatividade e, especialmente, a gestão e compensação dos créditos acumulados de ICMS na transição. A metodologia e o prazo para essa compensação serão, certamente, um grande foco de disputas judiciais.
2. Minha empresa possui benefícios fiscais de ICMS. Eles serão perdidos?
Benefícios fiscais de ICMS concedidos em desacordo com a Constituição, mas validados pela Lei Complementar 160/2017, poderão ser mantidos até 2032. No entanto, a forma como eles interagirão com o IBS e a CBS ainda precisa de regulamentação, o que representa um ponto de atenção e potencial litígio sobre a manutenção do ônus tributário original.
3. O que é e como funcionará a Câmara Nacional de Integração e Contencioso Tributário?
Será um órgão ligado ao Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação do novo imposto em todo o país. A ideia é que ela funcione como uma primeira instância unificada para a resolução de conflitos no novo sistema tributário, buscando evitar decisões divergentes entre estados e municípios e, assim, reduzir a insegurança jurídica.
4. Como as alíquotas diferenciadas podem gerar litígios na Reforma Tributária?
As alíquotas reduzidas para setores como saúde, educação e agronegócio podem gerar litígios sobre o enquadramento. Disputas sobre a classificação exata de um produto ou serviço para determinar se ele tem direito ao benefício serão comuns, de forma semelhante ao que já ocorre hoje com a classificação de mercadorias para fins de IPI.
5. O que as empresas podem fazer agora para se preparar para os potenciais litígios?
O melhor caminho é o planejamento tributário. As empresas devem revisar contratos, analisar o impacto na sua cadeia de valor, mapear os produtos e serviços que podem gerar dúvidas de classificação e documentar todos os seus processos. Uma consultoria preventiva ajuda a identificar riscos e a criar estratégias para garantir a segurança jurídica na transição.
6. O Imposto Seletivo (IS) também pode ser fonte de litígios?
Sim. O Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição de quais itens se enquadram nessa categoria, bem como a base de cálculo e as alíquotas, será objeto de lei complementar e, muito provavelmente, de intensos debates judiciais, especialmente por parte dos setores afetados, como os de bebidas, cigarros e veículos poluentes.
.