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doação antecipada da herança

IRPF sobre herança: entenda a decisão do STF sobre a cobrança em doações

O STF rejeitou o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que pretendia cobrar imposto de renda (IRPF) sobre as doações de bens e direitos feitas em adiantamento de herança. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador entre a aquisição dos bens e o valor atribuído no momento da transferência.

O ministro Flávio Dino, em um voto durante uma sessão virtual, afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) está de acordo com o que o Supremo Tribunal Federal já decidiu. Segundo o STF, o imposto de renda ó é devido quando há um aumento real de patrimônio.

No caso da antecipação de herança, o patrimônio da pessoa que doa é reduzido, e não aumentado. Por isso, não faria sentido cobrar Imposto de Renda sobre esse tipo de transação.

Tem que pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre herança?

Quando uma pessoa recebe uma herança após o falecimento do dono dos bens, não é necessário pagar o IRPF sobre o valor desses bens herdados. No entanto, o herdeiro é obrigado a pagar um imposto estadual chamado ITCMD, que incide sempre que ocorre a transmissão de bens por herança ou doação. Além disso, mesmo que não seja preciso pagar IRPF sobre a herança na hora, o herdeiro é obrigado a declarar os bens e valores recebidos à Receita Federal em sua declaração anual de Imposto de Renda.

O herdeiro pode, entretanto, ter que pagar Imposto de Renda em um momento posterior, caso decida vender os bens herdados. Se o herdeiro vender, por exemplo, um imóvel por um valor superior ao que foi declarado no inventário, essa diferença será considerada um ganho de capital. Nesse caso, ele deverá pagar IR sobre esse lucro, que é a valorização do bem desde a data em que o falecido o adquiriu até a data da venda pelo herdeiro.

E no caso da antecipação de herança?

Quando um bem é transferido ainda em vida, como uma doação em antecipação de herança, a situação é diferente. Nesse caso:

  • O doador (quem está transferindo o bem) não paga Imposto de Renda sobre essa doação, porque não há acréscimo de patrimônio para ele — na verdade, seu patrimônio está sendo reduzido.
  • O herdeiro (quem está recebendo a doação) também não paga IR no momento em que recebe o bem, mas precisa pagar o ITCMD (um imposto estadual sobre doações e heranças).
  • Posteriormente, se o herdeiro decidir vender o bem e obtiver um lucro (ou seja, vender por um valor maior do que o que foi declarado na doação), ele deverá pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Portanto, tanto no caso de herança quanto na antecipação de herança, o Imposto de Renda só é cobrado se houver um lucro obtido na venda futura do bem, e não no momento da transferência. Isso visa evitar que o mesmo patrimônio seja tributado duas vezes (tanto pelo IR quanto pelo ITCMD).

Como funciona a doação em vida?

Quando uma pessoa faz uma doação familiar, esse ato é considerado uma antecipação da herança, funcionando como parte de um planejamento sucessório. A doação em vida deve seguir algumas regras e limites estabelecidos, como uma quota máxima anual, que é determinada por cada estado.

É possível fazer a doação com reserva de usufruto, o que significa que o doador mantém o direito de usar e usufruir do bem até sua morte, mesmo que a propriedade já tenha sido transferida ao herdeiro. Além disso, o doador pode estabelecer condições específicas para a doação, como responsabilidades a serem cumpridas pelo herdeiro ou exigências relacionadas a datas ou acontecimentos que precisam ocorrer antes que o herdeiro possa usar ou dispor do bem doado.

Tem dúvidas sobre planejamento sucessório, doações, antecipação de herança ou a tributação envolvida? Fale com a SW Advogados e conte com uma equipe especializada para te orientar.

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