O inventário é o procedimento legal que organiza a partilha dos bens deixados, garantindo que os herdeiros recebam o que é devido por direito. A perda de um ente querido é um momento delicado — e, em meio ao luto, muitas famílias se deparam com a necessidade de resolver questões jurídicas.
Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário, quem tem direito aos bens, quais são as etapas da divisão patrimonial e as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.
.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento jurídico que tem por objetivo levantar, avaliar e partilhar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para os seus sucessores – herdeiros.
Ele é obrigatório e deve ser instaurado em até 60 dias a contar do momento do óbito, conforme previsto no Código de Processo Civil. A abertura do inventário deve ocorrer no último local de domicílio do falecido.
A não realização dentro do prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Quem tem direito à herança?
A herança é dividida entre os herdeiros legais e os herdeiros testamentários, caso exista testamento. Os herdeiros legais seguem uma ordem de vocação hereditária:
- Descendentes (filhos, netos), com participação do cônjuge sobrevivente;
- Ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge sobrevivente;
- Cônjuge (marido ou esposa), quando não há descendentes ou ascendentes e dependendo do regime de bens;
- Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), se não houver herdeiros diretos ou cônjuge.
Quais são os tipos de inventário?
Existem dois tipos de inventário no Brasil, definidos com base na via adotada e nas condições da sucessão. São eles:
1. Inventário Judicial
A abertura do inventário judicial pode ser solicitada por qualquer pessoa que comprove legítimo interesse, como herdeiros, cônjuge, credores ou demais interessados. Se nenhum pedido for realizado, o procedimento pode ser iniciado pelo Ministério Público, Fazenda Pública, Juízo ou credores do espólio ou dos herdeiros.
Durante o processo:
- Será nomeado um inventariante, que deverá assinar termo de compromisso e será responsável por administrar o espólio até o encerramento do inventário.
- Caso o inventariante não atue com diligência, poderá ser removido por decisão judicial.
Inventário por Arrolamento
Há uma modalidade simplificada do inventário judicial: o arrolamento, possível quando todos os herdeiros:
- São maiores de idade e capazes;
- Estão de acordo com a partilha dos bens.
Nesse caso, o juiz apenas homologa a partilha proposta, tornando o procedimento mais célere e menos formal — mas os documentos obrigatórios seguem os mesmos da modalidade tradicional.
👉 Saiba mais sobre o inventário judicial clicando aqui.
2. Inventário Extrajudicial
O inventário também pode ser realizado em cartório, por escritura pública, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha;
- O falecido não deixou testamento (exceto se revogado ou declarado sem efeitos);
- Todos os bens sejam partilhados (não é admitida partilha parcial);
- Haja um advogado comum a todos os interessados;
- Todos os tributos estejam quitados;
- O último domicílio do falecido tenha sido no Brasil.
Além dos documentos exigidos no inventário judicial, é necessário apresentar a minuta da escritura de inventário e partilha.
O inventariante também deve ser indicado, conforme o artigo 11 da Resolução nº 35 do CNJ. O tabelião lavrará a escritura pública, com a devida menção aos poderes conferidos ao inventariante, como vender, comprar, ceder e receber bens do espólio.
Documentos essenciais para o inventário
Seja judicial ou extrajudicial, é necessário reunir documentos que comprovem vínculos, bens e regularidade fiscal. Alguns deles são:
- Certidão de óbito do falecido;
- Procuração (quando aplicável);
- Testamento (se houver) ou certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Escrituras e registros de bens imóveis;
- Provas de propriedade de outros bens a inventariar;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
A apresentação desses documentos evita atrasos, erros na partilha e contestações futuras.
Questões paralelas ao inventário
Questões complexas que impactam o direito à herança, chamadas de “questões de alta indagação”, podem ser remetidas a processos autônomos. Um exemplo é a investigação de paternidade, que pode definir se alguém será reconhecido como herdeiro.
Nesses casos, o juiz pode reservar parte dos bens até que a decisão sobre o vínculo de filiação seja concluída, garantindo eventual direito à herança do investigado.
Etapas da divisão de bens no inventário
A divisão dos bens obedece a um rito específico, que inclui as seguintes etapas:
1. Levantamento de bens e dívidas
Todos os bens (imóveis, veículos, aplicações, contas bancárias, empresas, etc.) são identificados, avaliados e relacionados. Também se levantam dívidas e obrigações do falecido, que devem ser quitadas antes da partilha.
2. Cálculo da legítima e partilha
Definição da fração da herança obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários e organização da forma como os bens serão distribuídos entre os beneficiários.
3. Pagamento de impostos
O principal tributo é o ITCMD, com alíquota que varia conforme o Estado. O inventário só pode ser finalizado após o pagamento ou regularização desse imposto.
4. Partilha de bens
Após o pagamento das dívidas e impostos, os bens remanescentes são divididos entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento. A divisão pode ser:
- Igualitária entre os herdeiros, na ausência de testamento;
- Personalizada, quando há acordo entre as partes ou diretrizes testamentárias.
Como é feita a divisão prática?
A partilha pode envolver diversos tipos de bens, e cada um pode ser tratado de forma diferente:
- Imóveis: podem ser atribuídos a um herdeiro, com compensação em dinheiro aos outros, ou vendidos para divisão em espécie.
- Contas bancárias e investimentos: são geralmente divididos proporcionalmente à participação de cada herdeiro.
- Empresas e participações societárias: podem demandar avaliação especializada e cláusulas específicas de administração.
- Bens móveis e objetos pessoais: podem ser divididos por sorteio, consenso ou avaliação patrimonial.
Pode haver renúncia ou cessão de direitos?
Sim, um herdeiro pode renunciar à herança — de forma formal, irreversível e gratuita. Ele também pode ceder seus direitos a outro herdeiro ou pessoa interessada, mediante escritura pública ou acordo judicial.
Quanto tempo leva para finalizar um inventário?
O tempo pode variar bastante por se tratar de trâmites que podem haver consenso ou discordância. O inventário extrajudicial dura em média de 1 a 3 meses.Já o inventário judicial pode ultrapassar 12 meses, especialmente com conflitos ou burocracias.
.
Ficou com alguma dúvida sobre inventário? Clique no banner abaixo e converse agora com um de nossos especialistas. Estamos à disposição.
