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Indústria na Reforma Tributária: impactos do fim do IPI e do novo creditamento de IBS/CBS

A indústria na Reforma Tributária deve se preparar para a extinção de tributos como o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, que darão lugar a um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em nível estadual e municipal. 

Essa é a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro em décadas. Para o setor produtivo, essa mudança é um marco histórico que promete simplificação, transparência e, idealmente, um ambiente de negócios mais competitivo. 

Neste artigo iremos explorar os impactos diretos dessas mudanças, com foco especial no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na sistemática de creditamento. Analisaremos como a indústria deve se preparar para a transição, os desafios relacionados aos créditos de IPI e as oportunidades que surgem com o novo modelo de apuração, que promete desonerar investimentos e impulsionar a produtividade.

  • Neste artigo você vai ver:

O que esperar da indústria na Reforma Tributária?

De modo geral, a Reforma Tributária promete um impacto positivo na indústria. Isso se deve não apenas à unificação e simplificação dos tributos, mas principalmente à adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que visa reduzir distorções econômicas ao longo da cadeia produtiva.

Estrutura do IVA

O novo IVA será dividido em duas vertentes:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Englobando os tributos de esfera federal.

Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS): Cobrindo as taxas de âmbito estadual e municipal.

Também será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais a saúde, como bebida alcoólica, cigarros, entre outros.

A adoção do novo modelo tributário promete trazer benefícios substanciais para o setor industrial, com um foco especial na fixação de uma alíquota para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que está estimada em cerca de 28%.

Essa medida é vista como um catalisador para a melhoria das finanças das indústrias, com destaque para dois pontos principais:

1. Alívio da carga tributária e aumento da competitividade

  • Considerando que a carga tributária média atual do setor industrial ronda os 30% do faturamento, a estipulação de uma alíquota nacional de 28% representa uma redução.
  • Essa diminuição não apenas alivia os custos operacionais das empresas, mas também fortalece a competitividade do setor tanto no cenário nacional quanto no internacional.
  • O resultado esperado é um incentivo a novos investimentos e um estímulo ao crescimento econômico.

2. Mitigação da tributação em cascata com o IVA

  • Historicamente, a indústria tem sido penalizada pela tributação em cascata, onde impostos são aplicados cumulativamente em diversas etapas da cadeia produtiva, elevando os encargos financeiros.
  • A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) atua diretamente para amenizar essa perda.
  • O mecanismo do IVA permite o crédito dos impostos pagos nas fases anteriores da produção, o que resulta na redução da carga tributária final incidente sobre os produtos industrializados.

Apropriação de créditos de IPI

A apropriação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o mecanismo que garante a não cumulatividade do imposto, um princípio fundamental para que o tributo incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.

Como funciona

A lógica básica  da apropriação dos créditos desse imposto é a seguinte:

Crédito na entrada: Ao adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com IPI destacado na nota fiscal (ou na importação), o estabelecimento industrial ou a ele equiparado tem o direito de se creditar do valor do IPI pago nas aquisições.

Débito na saída: Ao vender o produto industrializado, a empresa deve apurar o débito do IPI sobre essa operação.

Cálculo do IPI a pagar: O IPI efetivamente devido ao Governo (a recolher) é determinado pela diferença entre o débito nas vendas e o crédito nas compras, dessa forma: 

IPI a pagar = Débito (vendas) – Crédito (compras)

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Como ficará o IPI?

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil trouxe uma mudança que afeta diretamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e seus créditos. Como abordado acima, o novo sistema irá extinguir os atuais impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos: CBS e IBS. 

O Imposto sobre Produtos Industrializados terá uma realidade distinta com o novo modelo tributário. Para uma finalidade, ele será extinto, e para outra ele continuará em atuação. A conclusão é:

Para a maioria da indústria: O IPI será extinto.

Para a Zona Franca de Manaus: O IPI será mantido com o objetivo de preservar a competitividade e o estímulo do polo industrial de Manaus, substituindo o crédito presumido atual.

O IPI é, atualmente, o principal mecanismo de incentivo da Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente por meio da isenção na saída de produtos e a possibilidade de crédito presumido para os adquirentes fora da região.

Com a Reforma, o IPI terá sua função alterada para um papel estritamente extrafiscal. Ele terá finalidade regulatória e não primariamente arrecadatória.

Os créditos de IPI e a Reforma Tributária

Este novo modelo assegurará às empresas o pleno direito de crédito. Com o IVA, as indústrias poderão registrar como crédito escritural todo o valor de IBS e CBS que incidiu nas etapas anteriores da cadeia. Posteriormente, elas poderão compensar esses valores com o IBS e CBS devidos na venda final dos produtos industrializados.

Os créditos de IPI que as empresas possuem em sua escrita fiscal serão mantidos e poderão ser utilizados de duas formas:

Compensação: Abater débitos dos novos tributos (CBS e IBS).

Ressarcimento: Serem convertidos em títulos e restituídos.

Com a proximidade da transição da Reforma Tributária, as empresas devem agir com urgência, revisando e ajustando seu planejamento tributário. É o momento final para modificar condições alteráveis e garantir a máxima eficiência fiscal.

A inação pode resultar na perda de valores relevantes, já que a utilização desses créditos será regida por novas regras durante o período de transição dos novos impostos.

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